– Crise em praias do Nordeste? Abusos contra turistas fazem movimento cair em 2026
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O caso mais comentado aconteceu no dia 17 de dezembro, quando turistas foram agredidos por barraqueiros. A confusão teria começado após uma discussão relacionada à alteração do valor cobrado pelo aluguel de cadeiras e guarda-sol no momento do pagamento.
Com a repercussão, internautas começaram a denunciar práticas abusivas sobre os turistas. De acordo com os usuários, o local estaria “lotado por quadrilhas que formam cartéis”, com costume de assediar, roubar e enganar turistas.
Após o caso, o tradicional destino iniciou 2026 com um movimento atípico e abaixo do esperado. Segundo relatos de um condutor de turismo local, a movimentação de visitantes é significativamente menor em comparação com o mesmo período do ano anterior.
O episódio abre espaço para discutir até que ponto a informalidade ainda tolerada nas praias brasileiras viola o Código de Defesa do Consumidor e expõe visitantes a abusos.
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Os barraqueiros podem realizar a cobrança?
Em entrevista, Fernando Moreira, advogado e mestre em Direito Processual Civil e especializado em Direito Público, explicou sobre o entendimento da lei em relação a Porto de Galinhas.
Segundo ele, o caso deve ser analisado sob dois planos: o do uso de bem público, que garante que as praias são de uso comum do povo, e o das relações de consumo, quando o fornecedor condiciona o uso da estrutura disponibilizada ao consumidor ao pagamento de consumação mínima.
“Tende a caracterizar prática abusiva, especialmente por configurar condicionamento indevido, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso I, e por permitir a exigência de vantagem manifestamente excessiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso V”, explicou.
No contexto específico do município, houve reforço normativo local: a Prefeitura de Ipojuca publicou o Decreto nº 149/2025, reafirmando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na orla e coibindo práticas como venda casada e exigência de consumação mínima, com previsão de medidas administrativas contra infratores.
Como reconhecer uma cobrança abusiva?
O especialista afirma que uma cobrança é juridicamente abusiva quando viola a boa-fé objetiva, compromete o equilíbrio da relação de consumo e desrespeita o dever de informação.
Na prática, o reconhecimento costuma se apoiar em três critérios centrais:
- Condicionamento indevido do serviço ou da estrutura: ocorre quando o fornecedor condiciona o atendimento, a permanência, ou o uso de cadeiras, mesas e guarda-sol à compra de produtos ou à consumação mínima, hipótese que se aproxima da vedação do Código de Defesa do Consumidor.
- Falta de transparência: ausência de cardápio acessível, preços ostensivos, ou informação prévia e clara sobre taxas, ferindo o direito básico à informação do Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º, inciso III.
- Coação e constrangimento para cobrar ou impor pagamento: ainda que a discussão envolva “regras do local”, a cobrança não pode ser implementada por meio de ameaça ou constrangimento, em linha com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 42.
Aumento dos preços no cardápio
O aumento dos preços nos cardápios tem sido alvo de reclamações de turistas de inúmeras praias brasileiras. Uma matéria recente publicada pelo portal A TARDE mostra itens como filé por R$ 470 e pastel por R$ 150.
Segundo Fernando Moreira, o ordenamento brasileiro, em regra, admite liberdade de formação de preços, mas não admite elevação arbitrária e desconectada de justificativa.
O Código de Defesa do Consumidor veda elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
“Na prática, variações sazonais podem ser justificáveis por custos e dinâmica de mercado, mas permanecem dois limites jurídicos relevantes: primeiro, a existência de justa causa para a elevação; e, segundo, o dever de informar previamente e de modo ostensivo os valores e eventuais taxas”, explicou.
Alterações de preço no curso do atendimento, sem informação prévia clara e verificável, tendem a agravar o risco de caracterização de prática abusiva.


Barraqueiros podem cobrar pelo aluguel de mesas e cadeiras?
No verão, o preço para aluguel das mesas e cadeiras de praia tende a subir. Anualmente, a cobrança é um ponto de crítica para aos frequentadores das praias.
O advogado alerta que a locação de mobiliário, em si, pode ser admitida, desde que haja informação prévia, clara e ostensiva ao consumidor, antes da contratação e da ocupação.
No entanto, a avaliação se o caso é abusivo deve ser avaliada, a depender da situação.
“A cobrança tende a se tornar juridicamente problemática quando, cumulativamente, existe condicionamento de atendimento ou permanência à consumação mínima, hipótese vedada como condicionamento indevido”, disse.
A depender, a situação pode se enquadrar como vantagem manifestamente excessiva. No caso de Porto de Galinhas, o Decreto nº 149/2025 reforçou o veto local à exigência de consumação mínima e a práticas correlatas na orla.
Proibição de consumo com vendedores ambulantes
Em Salvador, capital da Bahia, algumas barracas têm adotado a prática de cobrar uma taxa, caso os clientes comprem produtos com ambulantes. No entanto, na cidade, é comum que vendedores passem nas mesas comercializando produtos como acarajé, passarinha, queijo e drink.
Fernando Moreira afirma que a instituição de multa por barraca de praia, como sanção pecuniária ao consumidor, é juridicamente inadequada.
“Sanção administrativa pressupõe exercício de poder de polícia, que é atividade própria da Administração Pública, nos termos do Código Tributário Nacional, artigo 78, e não de particular”, garantiu.
Além disso, quando a restrição impõe, na prática, exclusividade de consumo, pode haver aproximação com condicionamento indevido e com vantagem manifestamente excessiva, a depender da forma concreta de implementação.
“Se houver cobrança implementada por ameaça, constrangimento ou coação para impor pagamento, o quadro se agrava à luz do Código de Defesa do Consumidor, artigo 42” afirmou o advogado.


Imagem ilustrativa da imagem Crise em praias do Nordeste? Abusos contra turistas fazem movimento cair em 2026
por Redação 2JN – atarde
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