Conforme o órgão, o valor terá que ser pago pelo ex-gestor com recursos pessoais. Além disso, ele também foi multado em R$ 5 mil e deverá ter representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para a apuração do ato ilícito.
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Na denúncia apresentada ao TCM-BA, havia indícios que apontaram para a ausência de critérios legais para a concessão do benefício, além da:
- distribuição desproporcional entre servidores;
- entrega de tíquetes a pessoas sem vínculos com a prefeitura da cidade;
- possível fraude do contrato firmado para o fornecimento do auxílio-alimentação.
Ainda de acordo com o TCM-BA, o plenário reconheceu a comprovação de que o contrato para o auxílio foi utilizado para atender categorias não contempladas pela legislação municipal, como servidores comissionados, temporários, terceirizados, assim como pessoas sem vínculo com a administração pública.
Diante disso, ficou caracterizado o desvio de finalidade, o que justificou a aplicação das sanções. É importante ressaltar que a decisão ainda cabe recurso.
por Redação 2JN – g1ba
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