Processo de extradição de Ramagem tem início por ordem de Moraes

Deputado golpista condenado fugiu para os EUA pouco antes da sentença. Veja agora como será o passo a passo para trazer o criminoso de volta ao Brasil
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O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão do ministro Alexandre de Moraes, acionou a Secretaria Judiciária para dar partida no procedimento de extradição contra o deputado federal condenado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que fugiu para os EUA em setembro.

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Próximo de Jair Bolsonaro (PL), o parlamentar abandonou o território brasileiro exatamente no período em que a Primeira Turma do STF o sentenciou a uma pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime fechado, pelos crimes de formação de organização criminosa, tentativa de derrubada violenta do regime democrático e conspiração para golpe de Estado.

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No documento assinado por Moraes, consta a orientação para que a Secretaria Judiciária encaminhe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública toda a papelada essencial para oficializar a solicitação de extradição de Alexandre Ramagem, conforme previsto no acordo bilateral de extradição entre Brasil e EUA.

Os especialistas técnicos do STF vão compilar os detalhes completos do julgamento que resultou na condenação do deputado.

Em seguida, o Ministério da Justiça assume o controle, avaliando os papéis, conferindo se atendem às normas do tratado internacional e elaborando a requisição formal.

Por fim, o Ministério das Relações Exteriores entra em cena para oficializar o requerimento e transmiti-lo por canais diplomáticos ao governo norte-americano.

Contudo, fontes ligadas a Ramagem indicam que ele pretende solicitar refúgio político no território estadunidense. Conforme dados levantados pela Polícia Federal, o deputado cruzou ilegalmente a divisa brasileira com a Guiana.

As averiguações apontam que ele passou pela região de Roraima, onde outrora exerceu funções como delegado, evitando qualquer controle de imigração oficial.

Já na nação fronteiriça, Ramagem partiu do Aeroporto de Georgetown, principal hub da Guiana, rumo aos EUA, valendo-se de um passaporte diplomático, mesmo havendo uma ordem para sua invalidação.






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por Redação 2JN – Revista Forum






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