LOTEAMENTO NATURAVILLE 2: Envolvidos em construção e venda ilegal em Camaçari são condenados à prisão

Caso é sobre o loteamento "Natura Ville 2". Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MP-BA).
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Três pessoas foram condenadas à prisão por envolvimento em um projeto ilegal de construção e venda do “Loteamento Natura Ville 2”, em Camaçari. Elas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado (MP-BA).

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Os alvos são os empresários Alexandre Kubli, da “Dezessete Empreendimentos Imobiliários Ltda”, e Régis Maia Braga, da “CCB Construtora Cesaroni Braga Ltda”, e a servidora pública Siméia de Assis Figueiredo.

Os homens foram condenados a nove anos e três meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multa pelos crimes contra a administração pública, administração ambiental, a flora e o ordenamento urbano. Já a funcionária pública recebeu pena de três anos e seis meses de prisão, também em regime inicialmente aberto e pagamento de multa.

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De acordo com a investigação do MP-BA, o loteamento foi construído em 2018, sem licença ambiental válida, sem alvará de construção e de terraplanagem e sem a necessária autorização de supressão de vegetação. Os lotes teriam sido comercializados de forma ilegal.Na denúncia, o promotor de Justiça Luciano Pitta listou as irregularidades. Conforme os registros dele:

  • A ‘CCB Construtora’ figurava nos processos administrativos junto ao município como proprietária do terreno onde o loteamento iria ser implementado.
  •  Antes disso, a “Dezessete Empreedimentos’ havia sido responsável por “requerer e obter licenças ambientais dissonantes da realidade do empreendimento, com o aparente objetivo de esquivar-se da necessária produção e entrega dos estudos e documentos solicitados pelo Poder Público alterando, para tanto, o projeto original e número de lotes”.
  •  O empreendimento, que causou “grave prejuízo ambiental no Bioma Mata Atlântica por conta da ilegal supressão em larga escala de vegetação nativa considerada de preservação permanente”, foi comercializado sem que houvesse registro no Cartório de Imóveis.

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por Redação 2JN

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