MEI-Micro Empreendedor Individual

Perdão de dívidas do MEI será automático a partir de janeiro de 2027

PGFN detalha regras para cancelamento de contribuições vencidas até 13 de outubro de 2026.
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O cancelamento das dívidas de contribuições mensais de MEIs (microempreendedores individuais) vencidas até 13 de outubro de 2026 será automático a partir de 1º de janeiro de 2027. Os beneficiados não precisarão fazer nenhum pedido para obter a remissão

As regras foram detalhadas pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e pela Receita Federal na Portaria Conjunta nº 740, publicada em 22 de outubro de 2026. A medida contempla débitos federais inscritos ou não na dívida ativa da União, inclusive aqueles parcelados, negociados, garantidos ou com cobrança suspensa.

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Principais Regras e Detalhes

  • O que é perdoado: Débitos de contribuições mensais (INSS) vencidos até 13 de outubro de 2026, sejam eles inscritos na Dívida Ativa da União (PGFN) ou não inscritos (na Receita Federal), incluindo dívidas que já estavam parceladas ou negociadas.
  • O que NÃO entra no perdão: Impostos estaduais e municipais (como ICMS e ISS) continuam sendo cobrados normalmente. Valores de dívidas que já foram pagos antes da lei não serão devolvidos.
  • Condição para manter o benefício: Para garantir o perdão, o MEI precisa manter as contribuições mensais em dia a partir de outubro de 2026 (ou nos meses seguintes, conforme exigência de adimplência). Se deixar de pagar as guias atuais, o perdão é cancelado e a dívida antiga volta a ser cobrada.
  • Processo: Não é preciso fazer nenhum requerimento na Receita Federal ou na PGFN; a baixa será feita “de ofício” (diretamente nos sistemas do governo) a partir da data prevista.
  • Ações na Justiça: Quem estiver discutindo a dívida judicialmente precisará desistir da ação (sem cobrança de honorários advocatícios) para obter a baixa definitiva.

Mais informações e respostas oficiais podem ser consultadas no Portal Gov.br – Perguntas Frequentes sobre o Perdão do MEI e no comunicado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.






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por Redação 2JN – Gov Br






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