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A proposta estabelece a suspensão do direito de dirigir por 12 meses para o condutor que cometer a infração. Nos casos em que o abandono envolver cães ou gatos, a punição será ainda mais rigorosa, com afastamento do trânsito por 18 meses.
Além do gancho na carteira, o texto fixa uma multa equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima. A quantia é dobrada caso o animal sofra lesões, seja atropelado ou morra em decorrência do abandono. Em caso de reincidência no período de 24 meses, o motorista terá a CNH cassada. As regras também passam a valer para o transporte aquaviário, punindo o uso de embarcações para a mesma prática.
Atualmente, o abandono de animais já é tipificado como crime de maus-tratos pela Lei nº 9.605/1998, com penas que chegam a cinco anos de prisão para casos envolvendo cães e gatos. A nova medida busca cercar os infratores no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro para inibir a impunidade nas rodovias e ruas do país.
por Redação 2JN
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