Com a decisão, a Lei Municipal nº 9.835/2025 volta a vigorar. A medida estava suspensa desde 28 de abril de 2025, quando uma liminar havia sido concedida pelo próprio relator da ação, desembargador José Cícero Landin Neto.
A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos) entrou com uma ação para questionar a lei. Desde então, a regra estava suspensa.
Segundo o TJ-BA, a decisão desta quarta-feira foi unânime. Segundo o relator, a ANP Trilhos não tinha legitimidade para apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Bahia porque é uma entidade de âmbito nacional.
A Constituição do Estado da Bahia estabelece que, nesse tipo de ação, entidades de classe precisam ter abrangência estadual.
A ANP Trilhos tem entre seus associados a CCR Metrô Bahia, concessionária responsável pela operação do sistema metroviário de Salvador e Lauro de Freitas.
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O que muda com a decisão
A Lei Municipal nº 9.835/2025 prevê a reserva de um vagão exclusivo para mulheres nos horários de maior movimento do metrô, das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
A regra determina que o espaço seja destinado exclusivamente a mulheres, incluindo mulheres trans, durante os períodos estabelecidos pela legislação.
A norma foi questionada pela ANP Trilhos sob o argumento de que o Município de Salvador não poderia legislar sobre o transporte metroviário porque o sistema também atende Lauro de Freitas.
O Município de Salvador, por outro lado, defendia a constitucionalidade da lei e havia apresentado um agravo interno contra a decisão que suspendeu a aplicação da norma. Com a extinção da ação, o recurso perdeu o objeto.
A decisão do TJ-BA não analisou o mérito da lei, ou seja, não avaliou se a criação do vagão exclusivo é ou não constitucional. O processo foi encerrado porque a Corte considerou que a associação autora não tinha legitimidade para apresentar a ADI.
Lei estava suspensa desde abril de 2025
A eficácia da lei municipal estava suspensa desde abril do ano passado. Na ocasião, o desembargador José Cícero Landin Neto concedeu liminar solicitada pela ANP Trilhos e determinou a interrupção da aplicação da norma até o julgamento definitivo da ação.
Com o julgamento desta quarta-feira, o magistrado determinou a cassação da medida cautelar e a retomada da eficácia da Lei Municipal nº 9.835/2025.
“A ausência de legitimidade impõe a extinção do feito sem resolução de mérito e a cassação da medida cautelar anteriormente deferida, restaurando a plena eficácia da Lei Municipal nº 9.835/2025”, afirmou o relator.
A vereadora Marta Rodrigues (PT), autora do projeto que deu origem à lei, comemorou a decisão. Em nota, ela afirmou que a medida representa uma forma de proteção às mulheres contra assédio e importunação sexual no transporte público.
A lei foi proposta em 2024 e aprovada pela Câmara Municipal de Salvador antes de ser sancionada pelo prefeito Bruno Reis.
A TV Bahia entrou em contato com a assessoria de comunicação do Governo da Bahia, CCR Metrô Bahia e com a Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
por Redação 2JN
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