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“Saidinhas”: posição do Congresso é inconstitucional e Lula avalia recorrer ao STF
A derrubada pelo Congresso do veto parcial de Lula sobre a Lei que acaba com a chamada “saidinha” para pessoas condenadas por crimes sem violência que cumprem pena em regime semiaberto é inconstitucional, cria instabilidade jurídica e pode provocar rebeliões em todo o país.
Essa é a avaliação de integrantes do governo Lula, especialmente do Ministério da Justiça, comandado pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.
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Lula, Lewandowski e quadros técnicos do governo ligados ao tema devem avaliar se recorrerão da derrubada do veto à Suprema Corte, onde a maioria dos ministros têm uma visão parecida e poderiam manter o veto parcial do presidente.
No entanto, a avaliação deve incluir ainda o peso político da decisão de se recorrer à Justiça. A judicialização do caso pode aumentar ainda mais a instabilidade na relação com o Congresso e causar nova rusga com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que vem em uma ofensiva crescente contra o Planalto, mirando especialmente Alexandre Padilha, ministro de Relações Institucionais.
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Para manter o veto sem criar nova rusga com o Congresso, o governo espera contar com a judicialização do caso via organizações da sociedade civil ou mesmo a Defensoria Pública da União (DPU), que em nota técnica antes da votação revelou a inconstitucionalidade da posição defendida por 314 deputados e 52 senadores na sessão conjunta do Congresso.
“Contextualiza-se que a Lei n.o 14.843, de 11 de abril de 2024, foi aprovada, após os vetos parciais, por inconstitucionalidade, e alterou a Lei n.o 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal – LEP), para dispor sobre a monitoração eletrônica das pessoas privadas de liberdade, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária. As alterações legislativas aprovadas trouxeram, em linhas gerais, um recrudescimento dos temas tratados”, diz a DPU – leia a íntegra.
Segundo a defensoria, a Lei de Execução Penal (LEP) já impedia a saída temporária para presos condenados por crimes hediondos que resultaram em morte.
“A DPU ressalta que a redução das hipóteses de concessão da saída temporária, por si só, já dificulta o acesso ao benefício para presos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, a falta de oferta de trabalho interno nas prisões de regime semiaberto e a proibição da saída para trabalho externo fazem com que esses presos vivam em condições praticamente idênticas às do regime fechado. Essa situação viola o princípio do sistema progressivo de execução da pena e contraria a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). A saída temporária, somente concedida aos presos em regime semiaberto, é um instrumento essencial para preservar-se o sistema progressivo de execução da pena”, diz o texto.
A DPU ainda aponta para a incerteza jurídica quanto à aplicação retroativa das novas regras.
“A única forma de assegurar o direito correto à saída temporária para condenados por crimes sem violência, em regime semiaberto, é manter o veto parcial do Presidente da República ao PL 2253/2022”, conclui a nota técnica da Câmara de Coordenação e Revisão Criminal da DPU.
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