Balconista será indenizada em R$ 30 mil por transfobia após ser tratada no masculino por gerente em Salvador

Justiça do Trabalho reconheceu rescisão indireta do contrato após trabalhadora relatar que gerente continuou usando pronomes masculinos mesmo depois de ser alertado. Decisão ainda cabe recurso.
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Uma balconista de Salvador será indenizada em R$ 30 mil por danos morais após sofrer transfobia no ambiente de trabalho. A mulher trans afirmou que era tratada reiteradamente no masculino pelo gerente da unidade onde trabalhava, mesmo após reclamar da situação.

A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que também manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Ainda cabe recurso.

O caso envolve a empresa Almacen Pepe. O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do estabelecimento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Segundo o relato apresentado à Justiça do Trabalho, a trabalhadora era chamada pelo masculino pelo gerente e decidiu pedir demissão após a situação continuar mesmo depois de ela demonstrar incômodo.

Na ação, a balconista pediu que o pedido de demissão fosse convertido em rescisão indireta, modalidade que ocorre quando uma falta grave do empregador torna insustentável a continuidade da relação de trabalho. Ela também solicitou indenização por danos morais.

Na primeira decisão, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, o juiz considerou que a empresa foi omissa diante do tratamento discriminatório. Para o magistrado, a situação configurou falta grave suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício.

Com isso, o pedido de demissão foi considerado nulo e convertido em rescisão indireta, com efeitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa. Na sentença, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

As duas partes recorreram e a balconista pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a empresa negou que tivesse havido intenção de humilhar, perseguir ou discriminar a trabalhadora.

No recurso, a empresa alegou que os episódios teriam sido apenas “lapsos ocasionais no uso do gênero masculino”, atribuídos à existência do nome de registro nos sistemas oficiais e ao nome social utilizado pela funcionária.

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O recurso foi julgado pela Segunda Turma do TRT-BA, sob relatoria do desembargador Esequias Oliveira.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a transfobia está relacionada à identidade de gênero e à forma como a pessoa se apresenta, se reconhece e deseja ser reconhecida socialmente.

Segundo o desembargador, atos de discriminação e preconceito baseados na identidade de gênero não podem ser tratados como “brincadeiras” ou simples imprecisões linguísticas, principalmente quando ocorrem de maneira reiterada em uma relação marcada pela subordinação entre empregado e empregador.

O relator também destacou a vulnerabilidade social enfrentada por pessoas trans e citou princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à promoção do bem de todos.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a balconista era chamada no masculino de forma reiterada. De acordo com o voto do relator, a empresa também não conseguiu demonstrar que os episódios não ocorreram ou que adotou medidas para impedir a continuidade da situação.

Outro ponto considerado pelo TRT-BA foi o uso do nome social nos contracheques apresentados pela própria empresa. Para o desembargador, a documentação demonstrava que a empresa tinha conhecimento do nome feminino utilizado pela trabalhadora.

No voto, o desembargador afirmou que a justificativa apresentada pela empresa sobre uma suposta confusão entre o nome de registro e o nome social “beira o escárnio e a gozação com este órgão jurisdicional”, por contrariar os próprios documentos apresentados no processo.

Por esses motivos, a Segunda Turma do TRT-BA decidiu aumentar de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais. A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.






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por Redação 2JN – g1 ba






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