

A Bahia inclui prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas e pode ampliar debate sobre proteção de meninas menores de 14 anos
A norma institui a inclusão de conteúdo programático voltado à prevenção da gravidez precoce na rede estadual de ensino. Apesar de já estar em vigor desde a publicação, a implementação prática ainda depende de regulamentação do Governo da Bahia, que terá prazo de 90 dias para definir como o conteúdo será aplicado nas escolas.
O texto da lei não detalha quais temas deverão ser abordados nem a carga horária das atividades. Essas definições serão estabelecidas pelo Poder Executivo por meio da regulamentação.
O que muda
A nova legislação determina:
- a inclusão de conteúdo sobre prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas estaduais;
- que o Governo da Bahia regulamente a lei em até 90 dias;
- que as despesas sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias;
- que a lei entrou em vigor na data de sua publicação.
- Lei já vale, mas depende de regulamentação
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Embora a lei esteja vigente, ela ainda não produz todos os efeitos práticos. Isso porque o próprio texto estabelece que o Governo do Estado deverá regulamentá-la.
Essa etapa serve para definir como a medida será executada, incluindo diretrizes pedagógicas, responsabilidades dos órgãos envolvidos e a forma como o conteúdo será incorporado ao currículo das escolas.
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Lei pode ampliar debate sobre proteção de meninas menores de 14 anos — Foto: Reprodução/Freepik
Enquanto a nova lei trata da prevenção, outro projeto em tramitação na Alba aborda o tema sob a perspectiva da proteção de crianças e adolescentes.
De autoria do deputado estadual Júnior Muniz (PT), a proposta determina que escolas públicas e privadas comuniquem imediatamente às autoridades competentes os casos de gravidez envolvendo alunas menores de 14 anos. Pelo texto, a comunicação deverá ser encaminhada ao Ministério Público, à Polícia Civil, ao Conselho Tutelar, à Secretaria Municipal de Educação e aos órgãos de assistência social, preservando o sigilo da estudante.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que, pela legislação brasileira, relações sexuais com menores de 14 anos configuram, em tese, estupro de vulnerável. Assim, uma gravidez nessa faixa etária deve ser tratada como um indicativo de possível violência sexual e demanda atuação da rede de proteção.
Diferentemente da Lei nº 15.177, porém, esse projeto ainda não foi aprovado nem entrou em vigor. A proposta segue em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia.
por Redação 2JN
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