Homem morre ao se queimar enquanto soltava espada junina em Sapeaçu na Bahia

Caso aconteceu na cidade de Sapeaçu, no Recôncavo do estado. Vítima de 47 anos foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Polícia Civil investiga as circunstâncias do acidente.
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Um homem de 47 anos morreu na noite de terça-feira (23), véspera de São João, após se queimar enquanto soltava espadas juninas no município de Sapeaçu, no recôncavo baiano.

A vítima foi identificada como Tarcísio Sodré Ramos do Nascimento. O caso ocorreu no bairro da Jaqueira, na Rua Doutor José Alfredo de Melo.

Segundo a Polícia Militar, equipes da 27ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foram acionadas pelo Centro Integrado de Comunicações (Cicom) com a informação de que um homem havia sido ferido por um artefato de fogos de artifício.

Ao chegarem ao local, os policiais encontraram Tarcísio no local. A vítima chegou a ser socorrida e levada para uma unidade de saúde da região, mas não resistiu aos ferimentos.

A Delegacia Territorial (DT) de Sapeaçu investiga as circunstâncias do acidente. De acordo com a Polícia Civil, laudos periciais do Departamento de Polícia Técnica (DPT) vão auxiliar na apuração do caso.

Prefeitura decreta luto e cancela festejos

Prefeitura de Sapeaçu lamentou morte de vítima e cancelou programação do festejo junino na cidade — Foto: Redes Sociais

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Nas redes sociais, a Prefeitura de Sapeaçu, por meio da Secretaria de Educação, manifestou pesar pela morte de Tarcísio, que era sobrinho da escritora e colaboradora do município Edelzuite Sodré. O município também informou o cancelamento dos festejos programados para a noite de terça-feira, em respeito ao luto da família.

A gestão municipal prestou solidariedade aos familiares e amigos e afirmou que Tarcísio “deixará muitas saudades”.

Polícia reforça proibição de espadas na Bahia

Em nota, a Polícia Civil da Bahia reforçou que o porte, posse, armazenamento, transporte e uso de espadas de fogo seguem proibidos no estado. As condutas relacionadas a esses artefatos podem ser enquadradas no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003), com pena de três a seis anos de reclusão, sem possibilidade de fiança em casos de flagrante.

A corporação também destacou que, apesar de discussões e medidas previstas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), ainda não houve implementação integral de estruturas e regulamentações específicas para o uso controlado desses artefatos.

Os investigados podem responder criminalmente e serão encaminhados à unidade policial para adoção das medidas cabíveis.

Homem morre ao se queimar enquanto soltava espada junina em Sapeaçu na Bahia






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por Redação 2JN – g1ba






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