

Justiça barra eleição antecipada da Câmara de Simões Filho e suspende disputa pela presidência
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Na ação, os parlamentares alegaram que a Lei Orgânica do Município determina que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deve ocorrer obrigatoriamente em 1º de novembro do segundo ano de mandato. O magistrado concordou com o argumento e destacou que a Lei Orgânica possui hierarquia superior ao Regimento Interno da Câmara, que prevê a realização da votação na última sessão ordinária de junho. Segundo a decisão, em caso de conflito entre as normas, deve prevalecer o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.
O juiz também apontou indícios de desvio de finalidade na condução do processo. Conforme a decisão, a Presidência da Câmara editou a Portaria nº 189/2026 decretando ponto facultativo em diversos dias de junho, sob a justificativa dos festejos juninos, e utilizou esse cenário para antecipar a eleição para o dia 16 de junho. O magistrado entendeu que, em vez de adiantar a votação, a sessão poderia ser transferida para o primeiro dia útil subsequente, conforme previsão da própria Lei Orgânica. A decisão ainda menciona que a pauta da eleição foi publicada com prazo reduzido, comprometendo a ampla participação dos vereadores e a transparência do processo.
Com a liminar, ficam suspensos todos os atos relacionados à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, incluindo eventual votação, proclamação de resultado, posse ou transmissão de cargos. O magistrado determinou ainda que a Câmara de Simões Filho se abstenha de realizar qualquer novo processo eleitoral para a Mesa antes de 1º de novembro de 2026, data prevista na Lei Orgânica Municipal. A decisão foi expedida com caráter de urgência e já foi encaminhada para cumprimento imediato pela Presidência da Casa Legislativa.
Justiça barra eleição antecipada da Câmara de Simões Filho e suspende disputa pela presidência
por Redação 2JN
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