Por maioria de votos, a Corte acompanhou o entendimento do relator do processo, desembargador Ricardo Maracajá, que apontou falhas nas candidaturas femininas apresentadas pelos partidos envolvidos no pleito, caracterizando fraude à legislação eleitoral que exige percentual mínimo de mulheres na composição das chapas.
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Com a decisão, perdem os mandatos os vereadores Joelio Araújo, Beço Gente da Gente e César da Lindóia.
Em razão do novo recálculo do quociente eleitoral, assumem as vagas na Câmara Municipal os suplentes Manasses, Criolo e Flor.
A ação foi movida pelo partido Avante, que questionou a regularidade das candidaturas femininas utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem efetiva participação na disputa eleitoral.
Segundo o TRE-BA, a prática compromete a lisura do processo eleitoral e viola a política pública de incentivo à participação das mulheres na política.
A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores, mas já provoca mudança imediata na composição do Legislativo municipal de Lauro de Freitas.
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por Redação 2JN
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