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De acordo com a Portaria nº 035/2025, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a decisão tem como objetivo preservar o bem-estar da população e dos visitantes, além de reduzir o risco de acidentes provocados por queimaduras.
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O documento também cita a realização do projeto “Verão Conectado”, que amplia o fluxo de pessoas e atividades na orla durante a alta temporada.
A proibição vale para todas as praias da orla de Camaçari, sem previsão de exceções ou áreas específicas liberadas para o uso de churrasqueiras.
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Fiscalização
A fiscalização da nova norma ficará a cargo de agentes municipais. Conforme a portaria, ao identificar o uso de churrasqueiras, o agente deverá notificar verbalmente o responsável e determinar o recolhimento imediato do equipamento.
Em caso de recusa, o cidadão poderá ser enquadrado por desacato ou desrespeito ao agente público, conforme o artigo 173 da Lei Municipal nº 1.120/2010, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação.
por Redação 2JN
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