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A cláusula denominada “Descanso aos domingos” abrange trabalhadores de empresas de gêneros alimentícios, incluindo supermercados, mercados, atacarejos, lojas instaladas em shoppings e estabelecimentos do setor de material de construção. Pelo acordo, as atividades ficam suspensas aos domingos no período estabelecido, mantendo o funcionamento nos demais dias da semana.
Além do fechamento dominical, a convenção prevê auxílio-alimentação de R$ 150, reajuste salarial de 7% e piso da categoria fixado em R$ 1.650.
Representantes do setor patronal e dos trabalhadores apontam que a decisão também responde à escassez de mão de obra, com registros de faltas frequentes e dificuldade para manter equipes completas aos domingos, o que vinha comprometendo o atendimento ao público.
Embora a aplicação imediata esteja restrita ao Espírito Santo, o acordo é tratado como experiência piloto e poderá servir de referência para outros estados, caso haja adesão em futuras negociações coletivas.
por Redação 2JN
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