📱 SIGA PRA MAIS NOTÍCIAS: entre na comunidade do 2JN no WhatsApp
LEIA TAMBÉM
Com o valor previsto de R$8.523.962,35, o certame teve por objeto a contratação de empresa de consultoria para revisão e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), do Código Urbanístico e Ambiental e do Código de Obras do Município de Camaçari. A concorrência teve como vencedora a empresa “Consórcio AUR-IBDI”, com uma proposta final no valor de R$7.756.805,95.
Segundo a relatoria, a administração municipal não apresentou respaldo técnico que justificasse o critério utilizado para a mensuração dos quantitativos da mão-de-obra, o que constitui falha procedimental na fase interna da licitação e caracteriza violação ao dever de motivação do ato administrativo.
Em seu voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna afirmou que a irregularidade influenciou de forma direta os valores propostos no certame e pode ter distorcido o custo atribuído ao serviço, vez que os custos com a mão-de-obra representaram cerca 95% das despesas orçadas para a definição do valor da licitação.
Cabe recurso da decisão.
por Redação 2JN
Modelos de Sites Jornalísticos/TV e Radio Web/Lojas Virtuais da PescWeb
LEIA TAMBÉM






