Uso da internet é tema de Congresso de direito eleitoral

Participação de eleitores no meio digital mobiliza especialistas e exige novos conhecimentos
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Quais são os limites da internet? Até onde vai o direito à livre manifestação? Como impedir a desinformação e a manipulação de fatos e imagens nas eleições? O peso da comunicação digital no processo eleitoral e os desafios que ela impõe aos profissionais do direito eleitoral foram alguns dos principais temas do I Congresso de Direito Eleitoral da Bahia, na Assembleia Legislativa do Estado.

Organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na seccional baiana, o evento, que prossegue nesta sexta-feira, reúne juristas de renome da advocacia local e nacional, além de deputados estaduais, que têm a oportunidade para compreender as últimas atualizações, essenciais para quem pretende disputar o pleito deste ano.

O professor Diogo Rais, cofundador do Instituto Liberdade Digital e Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, abriu o debate nesta quinta, 9, sobre Direito Eleitoral Digital e destacou a importância da internet na transformação do papel do eleitor. Segundo Rais, antes as barreiras de tempo e espaço limitavam a atuação do eleitor ao seu círculo de relações pessoais de trabalho. Hoje, segundo ele, a internet funciona para o eleitor como um megafone. “Cada vez mais as pesquisas apontam que conteúdos digitais têm pautado a decisão do voto pelo eleitor”, exemplifica o professor.

Para Fernanda Lage, professora-adjunta e pesquisadora em direito e inteligência artificial na Universidade de Brasília (UnB), essa capacidade de disseminação adquirida através dos meios digitais cria um desequilíbrio. Ela lembra que o uso de algoritmos, baseados nos dados captados através da navegação de cada usuário das redes, o chamado Big Data, criam bolhas de desinformação, provocando a ausência de debate e negando ao eleitor de determinada corrente ideológica o acesso ao contraditório.

Apesar disso, a professora Fernanda é cautelosa com relação às restrições que possam ser impostas à veiculação de conteúdo político nas redes. “Existe agora um novo espaço de participação política, não é possível vedar, proibir, sob pena de proibir que novas pessoas e ideias surjam na internet”, diz Fernanda, citando movimentos como o ‘Black Lives Matter’ (de combate à violência policial contra negros nos EUA), e o ‘Me Too’ (que iniciou uma campanha de denúncias de assédio sexual) como exemplos de uso positivo da internet. “Acaba se demonizando o espaço digital como se fosse só propagação de fake news, quando não é. Muitos movimentos que provocam mudanças legislativas acontecem na internet”.



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Da mesma forma, o professor Diogo Rais questiona o bloqueio de perfis com base nas postagens de cunho político. “Podemos tratar eleitor com mesmo rigor de candidatos? Bloquear o eleitor talvez seja bloquear a própria democracia”. Mas, se o bloqueio fere a liberdade pensamento e de expressão previstas na Constituição, como então evitar os abusos? Alexandre Basílio, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral ePolítico e analista judiciário do TRE do Rio Grande do Sul, defende a capacitação dos advogados e prevê que, em 10 anos, o advogado que não dominar as ferramentas digitais não poderá atuar em direito eleitoral. “Tudo deve ser questionado, tudo pode ser fraudado”, alerta Basílio, que fez uma demonstração durante sua exposição de ferramentas capazes de rastrear e identificar postagens, além de desfazer montagens com objetivo de alterar ou manipular situações.

Basílio mostrou ser possível forjar até mesmo uma conversa em aplicativo de mensagens ou criar imagens que, na verdade, nunca existiram. Para identificar essas fraudes, o advogado precisa estar cada vez mais atualizado com mecanismos de busca especializada que trabalham com inteligência de fonte aberta, ou, na sigla em inglês citada por Basílio, Osint (Open source intelligence). “Como acompanhar tudo isso que está acontecendo? E quando houver um abuso? Quando houver ofensa, ataque à honra, discurso de ódio e eu tenho que remover a publicação? Vou tirar de onde?”

Neomar Rodrigues, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/BA, fechou a mesa de debate sobre direito eleitoral digital trazendo outra visão sobre o tema. Para ele, o digital influencer equivale a um líder comunitário, cabo eleitoral ou coordenador de militância, que têm a sua contratação prevista na lei eleitoral. Neomar defende que as manifestações políticas de influenciadores não sejam vedadas pelo novo código eleitoral, o que ele considera uma inconstitucionalidade, pois atinge o direito ao Livre pensamento e manifestação. “Qual o problema de ser um influenciador digital e ter voz ativa numa campanha eleitoral?”

Um dos organizadores do I Congresso de Direito Eleitoral da Bahia, o advogado Thiago Bianchi, presidente da comissão de Direito Eleitoral da OAB-BA, ressaltou que um dos objetivos do evento, além de difundir as atualizações eleitorais, é justamente debater os principais desafios encontrados pelos juristas em período de prestação do serviço jurídico aos candidatos. “Nós, como representantes da advocacia, precisamos estar preparados e com domínio do ordenamento jurídico no que envolve as eleições”, explicou.



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por Redação 2JN – atarde

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