O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Sanseverino rejeitou nesta segunda-feira, 12, um pedido da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para retirar do ar propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) que cita o programa Auxílio Brasil.
Na propaganda em questão, o material de campanha de Bolsonaro compara o valor pago pelo governo atual com o Auxílio Brasil com o que era pago pelos governos do PT no Bolsa Família.
“Os mais de 20 milhões de brasileiros que recebem Auxílio Brasil de no mínimo R$ 600,00, agora receberão mais de R$ 200,00 se começarem a trabalhar. Vai ser R$ 800,00 mais o salário do trabalho. Quando o Bolsonaro dá os R$ 200,00 a mais, ele incentiva o trabalho. Isso é o oposto do que o PT fazia, porque para receber o antigo Bolsa Família, as pessoas não podiam trabalhar. Lembra?”, diz a propaganda.
Para o ministro, não ficaram caracterizadas as irregularidades apontadas pela campanha do petista na publicidade.
Segundo o magistrado, o caso não configura a previsão, na legislação eleitoral, de conduta proibida ao agente público, “haja vista a ausência de contemporaneidade entre a entrega das benesses e o uso promocional em favor de candidato”.
“Em análise superficial, típica dos provimentos cautelares, observa-se que a publicidade questionada se baseia em opiniões críticas, ainda que ácidas e comparativas, entre os programas assistenciais instituídos nos últimos governos e sobre a responsabilidade pela conclusão da obra da transposição do Rio São Francisco e seus efeitos”, afirmou.
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por Redação 2JN – TSE
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