As irregularidades teriam ocorrido na reforma do terminal de passageiros. A equipe de auditoria do tribunal constatou pagamentos de serviços relativos a um suposto 2º turno de trabalho. Porém, não foi provado que os serviços tenham sido realizados em horário diverso do expediente.
“Os diários de obra não informam os períodos de realização dos trabalhos e as memórias de cálculo dos boletins de medição não fazem menção à quantidade e qualificação dos profissionais mobilizados, horas trabalhadas, equipamentos utilizados e serviços realizados no alegado 2º turno”, relata o ministro relator Walton Alencar Rodrigues.
“Assim, permanece o prejuízo relativo ao pagamento dos itens ‘administração local da obra’ e ‘operação e manutenção do canteiro’ no 2º turno de trabalho, incluídos no contrato mediante o primeiro aditivo”, completa o ministro.
O prejuízo apurado até o momento pelo tribunal foi de R$ 2,97 milhões, valores referentes ao mês de maio de 2012. Os valores serão atualizados monetariamente pelo tribunal até o efetivo ressarcimento aos cofres públicos.
Os citados pelo tribunal como possíveis culpados pelo superfaturamento – dois gestores e duas empresas – poderão apresentar suas alegações de defesa.
Além de serem condenados a ressarcimento dos cofres públicos, os citados podem ser condenados ao pagamento de multa e juros. Além disso, serem inabilitados para exercício de função pública, no caso dos gestores, ou para fechar contratos com a administração pública, no caso das empresas
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