O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) determinou a suspensão de um processo licitatório da Prefeitura de Valente, no nordeste baiano, nesta terça-feira, 26.O certame visa a contratação de serviço de consultoria, assessoria e gerenciamento da gestão pública municipal, através do sistema SIGA.
Entretanto, segundo denúncia da empresa “Venith Consultoria e Tecnologia”, não foi disponibilizado integral do edital do certame no Diário Oficial do Município, no site oficial do TCM/Ba ou nas páginas oficiais da Prefeitura de Valente.
A empresa justifica que a falta do documento inviabiliza a participação de empresas interessadas e restringe a competitividade, dificultando a obtenção do menor preço para o serviço.
O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, constatou que, de fato, não há disponibilização integral do edital nos sistemas eletrônicos do TCM/Ba ou nas páginas oficiais da prefeitura.
Segundo ele, isso “agride os princípios da legalidade, da publicidade e da moralidade, e viola o disposto na Súmula TCM/Ba nº 2”.
O Tribunal alerta aos gestores municipais que os processos licitatórios precisam ter a maior divulgação possível para atrair o maior número de interessados, o que segundo o TCM, resulta, quase sempre, em ganho de economia e qualidade para a sociedade.
A Súmula TCM/Ba nº 2 estabelece que a divulgação do aviso de licitação e do próprio edital deve ser realizada, preferêncialmente, por meio de veículos de comunicação digitais.
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por Redação 2JN – atarde
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