O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia revogou a liminar que determinava a suspensão da banda Mastruz com Leite nas celebrações do São João de São Feliz do Coribé, no oeste do estado. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (10) e cabe recurso da decisão.
A determinação havia sido feita em abril deste ano e atendia uma recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apontou uma suspeita de sobrepreço na contratação da banda.
A suspeita se deu porque, no ano passado, Mastruz com Leite teve faturamento entre R$ 70 mil e R$ 110 mil por show. Já neste ano, o cachê pago pela Prefeitura de São Félix do Coribe seria de R$ 170 mil.
A determinação feita pelo TCM-BA em abril era uma liminar concedida de forma cautelar e, após a análise dos documentos, o órgão concluiu pela ocorrência de falhas formais na elaboração do contrato.
A prática de sobrepreço não foi comprovada, já que a banda fechou apresentações em outras localidades da Bahia pelos preços de R$ 140 mil e R$ 170 mil.
Para o relator, o contrato deveria apresentar, como representantes do contratante, não somente a assinatura da Secretária Municipal de Educação, mas, também, a do prefeito. Além disso, as despesas da cidade devem corresponder a Lei Orçamentária Anual. Dessa forma, o prefeito da cidade levou apenas uma advertência.
por Redação 2JN – g1ba
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