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	<title>Arquivos Eleição - 2 de Julho Notícias</title>
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	<description>Noticias sobre Politica, Policia,Esporte,Vida e Estilo, Saúde,Moda e Beleza,Mundo da Fama,Emprego e Concursos,Arte e Cultura,Camaçari</description>
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	<title>Arquivos Eleição - 2 de Julho Notícias</title>
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		<title>Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jan 2025 13:44:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno. 📱 NOTÍCIAS: entre na comunidade do 2JN no WhatsApp A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. O prazo de 60 [&#8230;]</p>
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<p><a href="https://gloriafreeway.com/ri88egakkj?key=1dc80be25b87988f146bf972e74c1ad7">O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7)</a>. Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.</p>
<p>📱 <a href="https://chat.whatsapp.com/L8KSLsjENzl5HrgtytuzCL"> NOTÍCIAS: entre na comunidade do 2JN no WhatsApp</a></p>
<p>A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.</p>
<p>O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.</p>
<p>Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela <a href="https://gloriafreeway.com/ri88egakkj?key=1dc80be25b87988f146bf972e74c1ad7">Justiça Eleitoral</a>, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.</p>
<p><strong>e-Título</strong></p>
<p>A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo <a href="https://gloriafreeway.com/ri88egakkj?key=1dc80be25b87988f146bf972e74c1ad7">e-Título</a>, disponível para smartphones ou nos sites do <a href="https://gloriafreeway.com/ri88egakkj?key=1dc80be25b87988f146bf972e74c1ad7">Tribunal Superior Eleitoral (TSE)</a> e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.</p>
<p>Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.</p>
<p>O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise. Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.</p>
<p><strong>Na internet</strong></p>
<p>Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/justifica-tn3/home" target="_blank" rel="noopener">Autoatendimento Eleitoral</a>. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.</p>
<p>Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.</p>
<p><strong>No cartório eleitoral</strong></p>
<p>Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.</p>
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</ul>
<div style="text-align: justify;"><strong>Sanções</strong><br />
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.</p>
<p>De acordo com a resolução -TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.</p>
<p>Após 7 de janeiro, na página<a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/" target="_blank" rel="noopener"> Quitação de Multas</a>, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.</p>
<p>Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.</p>
<p>No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.</p>
<p>Se o título estiver na situação de &#8220;cancelado&#8221;, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.</p>
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