STF reconhece direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue

Decisão não se aplica a fiéis menores de 18 anos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (25) para garantir o direito de recusa de transfusões de sangue por motivos religiosos, em especial para os seguidores das Testemunhas de Jeová. A decisão foi tomada com base no princípio da liberdade religiosa e assegura que os fiéis dessa denominação cristã, que rejeitam transfusões, possam recusar o procedimento sem sofrer sanções.

A maioria dos ministros concordou que, além de assegurar a recusa ao tratamento, os pacientes devem ter o direito a tratamentos alternativos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora da cidade de residência, se necessário.

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O julgamento ainda está em andamento, mas já conta com os votos favoráveis de ministros como Nunes Marques, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça. Os votos de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ainda são aguardados.Como a discussão tem repercussão geral, a decisão servirá de orientação para todos os tribunais do país em casos semelhantes.

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por Redação 2JN – ag brasil

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