STF nega liminar pedida pelo União Brasil para anular eleição de Geraldo Júnior à presidência da Câmara

Caso é de responsabilidade do ministro Kássio Nunes Marques
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O Supremo Tribunal Federal negou pedido liminar feito pelo União Brasil para anular a eleição que manteve Geraldo Júnior (MDB) na presidência da Câmara de Vereadores de Salvador. O União Brasil (UB), partido do ex-prefeito ACM Neto, acionou a corte máxima da justiça brasileira para pedir a anulação da eleição do atual pré-candidato a vice-governador da Bahia na chapa encabeçada pelo PT.



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O União ajuizou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), onde um pedido cautelar, requeria a anulação do pleito. A eleição garantiu o terceiro mandato consecutivo de Geraldo Júnior como presidente da Câmara. A análise do pedido foi feita pelo ministro Kassio Nunes Marques.

Na ação, o partido argumenta que a alteração na Lei Orgânica que possibilitou a recondução da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores em uma mesma legislatura viola “princípios republicano e do pluralismo político”. Geraldo Jr. (MDB) foi reeleito para o biênio 2023/2024, que se inicia apenas no próximo ano. A eleição foi decidida na tarde da última terça-feira do mês de março em uma convocação publicada no Diário Oficial do Legislativo divulgado pela manhã do dia da votação.



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por Redação 2JN

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