STF julga nesta quarta marco temporal da Bahia para reivindicação de terras quilombolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (6) a validade do trecho de uma lei da Bahia que estabeleceu prazo para a regularização de terras de comunidades remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto.
Segundo a lei, pedidos de reconhecimento e regularização fundiária dessas áreas deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2018.
Na prática, a legislação estabeleceu uma espécie de marco temporal para a reivindicação dos espaços.
Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou ao STF que a medida é inconstitucional e que o prazo limita a existência dessas comunidades.
“Negar-lhes a posse de suas terras significa condená-las a extinção”, afirmou a PGR, em 2017.
As comunidades remanescentes de quilombos têm origem no período de escravidão no Brasil. Os espaços de resistência foram fundados por pessoas escravizadas que fugiam da exploração.
Já as comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto vivem em áreas rurais do sertão do estado da Bahia. Os grupos criam animais em terra de uso comum.
No julgamento, os ministros avaliaram se a definição de um prazo para a reivindicação legal das terras é constitucional. A decisão é válida somente para este caso — ou seja, não tem repercussão geral.
O resultado pode criar, no entanto, um precedente jurídico para a análise da validade de outras leis estaduais que seguirem a mesma linha.
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Ação
O caso chegou ao Supremo a partir de uma ação apresentada pela PGR, em setembro de 2017. O pedido foi assinado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Para a PGR, ao estabelecer um limite para a regularização das áreas, a lei viola princípios constitucionais, como o direito a proteção e promoção da diversidade cultural, da dignidade humana e do pluralismo político.
“Por meio dessas normas, a Constituição protege os povos e comunidades tradicionais do país, garante seu direito de existir e preserva a continuidade de seus modos de criar, fazer e viver”, afirmou.
“Não há dúvida, portanto, de que a Constituição da República garante o direito fundamental das comunidades de fundo e fecho de pasto a existir como grupo e a preservar sua identidade, traduzida nos seus modos de criar, fazer e viver”, prosseguiu.
A Procuradoria argumentou, ainda, que a Constituição não criou “limite temporal” para o reconhecimento das comunidades.
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por Redação 2JN
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