STF julga nesta quarta marco temporal da Bahia para reivindicação de terras quilombolas

Lei estadual determinou que pedidos de reconhecimento e regularização das áreas deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2018. PGR defende que norma viola a Constituição e limita existência das comunidades.
1

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (6) a validade do trecho de uma lei da Bahia que estabeleceu prazo para a regularização de terras de comunidades remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto.

Segundo a lei, pedidos de reconhecimento e regularização fundiária dessas áreas deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2018.

Na prática, a legislação estabeleceu uma espécie de marco temporal para a reivindicação dos espaços.

Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou ao STF que a medida é inconstitucional e que o prazo limita a existência dessas comunidades.

“Negar-lhes a posse de suas terras significa condená-las a extinção”, afirmou a PGR, em 2017.

As comunidades remanescentes de quilombos têm origem no período de escravidão no Brasil. Os espaços de resistência foram fundados por pessoas escravizadas que fugiam da exploração.

Já as comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto vivem em áreas rurais do sertão do estado da Bahia. Os grupos criam animais em terra de uso comum.

No julgamento, os ministros avaliaram se a definição de um prazo para a reivindicação legal das terras é constitucional. A decisão é válida somente para este caso — ou seja, não tem repercussão geral.

O resultado pode criar, no entanto, um precedente jurídico para a análise da validade de outras leis estaduais que seguirem a mesma linha.

Video:

📱 NOTÍCIAS: entre na comunidade do 2JN no WhatsApp

LEIA TAMBÉM

Ação
O caso chegou ao Supremo a partir de uma ação apresentada pela PGR, em setembro de 2017. O pedido foi assinado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Para a PGR, ao estabelecer um limite para a regularização das áreas, a lei viola princípios constitucionais, como o direito a proteção e promoção da diversidade cultural, da dignidade humana e do pluralismo político.

“Por meio dessas normas, a Constituição protege os povos e comunidades tradicionais do país, garante seu direito de existir e preserva a continuidade de seus modos de criar, fazer e viver”, afirmou.

“Não há dúvida, portanto, de que a Constituição da República garante o direito fundamental das comunidades de fundo e fecho de pasto a existir como grupo e a preservar sua identidade, traduzida nos seus modos de criar, fazer e viver”, prosseguiu.

A Procuradoria argumentou, ainda, que a Constituição não criou “limite temporal” para o reconhecimento das comunidades.


Crie Sua Loja Virtual Gratuita Em Questão De Minutos por R$ GRATIS
Crie Sua Loja Virtual Gratuita em Plataforma Weebly em Questão de Minutos




Siga a coluna no Twitter e no Instagram para não perder nada.

por Redação 2JN

Modelos de Sites Jornalísticos/TV e Radio Web/Lojas Virtuais da PescWeb


Hospedagem Web Ilimitada A Partir De 12/Mês
A Melhor Hospedagem Web pelo melhor preço do Brasil