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Relator da Ação Penal (AP) 2694, Moraes votou pela condenação dos sete réus e, no caso de Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, defendeu a absolvição quanto a três crimes: golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, votando pela condenação quanto aos demais delitos.
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O ministro observou que, caso Carlos Rocha fosse condenado, deveria ser reaberta a apuração sobre crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito envolvendo o presidente do PL. Valdemar chegou a ser indiciado pela Polícia Federal, mas não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro deste ano.
“Uma vez configurada a condenação do réu Carlos Cesar Rocha, pra que extraiamos cópias da decisão e de todo o acervo probatório para remessa para a Pet 12100 para, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal, reabrirmos a investigação e análise dos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito em relação ao presidente do PL, Valdemar da Costa Neto”, disse o ministro.
Em seu relatório final, a PF apontou que, dentro do “núcleo de desinformação e ataques ao sistema eleitoral”, coube a Valdemar Costa Neto “financiar, divulgar perante a imprensa e endossar a ação judicial que corroborava a atuação da rede de ‘especialistas’ que subsidiaram ‘estudos técnicos’ que comprovariam supostas fraudes nas eleições presidenciais de 2022”.
Quem é Carlos Rocha?
Moraes assinalou que Carlos Rocha falsificou documento que serviu de laudo para representação eleitoral em que o PL, presidido por Valdemar Costa Neto, pediu a anulação da metade das urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno. Segundo o relator, as provas demonstram que, ao elaborar o documento, Rocha sabia que não havia nenhuma irregularidade no sistema de votação e, mesmo assim, aderiu à iniciativa.
No entanto, o ministro não verificou nos autos nenhuma menção a Rocha sobre troca de informações com os demais membros da organização criminosa. Assim, por ausência de provas, votou para absolver o réu dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram o relator na íntegra, assim como na condenação dos outros réus, e o ministro Luiz Fux foi voto vencido.
Os demais réus desse núcleo condenados são o ex-major do Exército Ailton Barros; o major da reserva Angelo Denicoli; o subtenente Giancarlo Rodrigues; o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida; o policial federal Marcelo Bormevet; e o coronel Reginaldo Vieira de Abreu.
por Redação 2JN – Revista Fórum
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