Um operador de câmera de segurança do Boulevard Shopping Camaçari foi sentenciado a receber uma indenização de R$5.000 por danos morais após ser impedido por seu superior de comparecer à delegacia para prestar depoimento sobre ofensas racistas que sofreu de um cliente. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que reconheceu a violação à dignidade do trabalhador, e ainda cabe recurso.
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A relatora da decisão, desembargadora Eloína Machado, considerou que a empresa extrapolou seu poder diretivo ao negar ao empregado o direito de se defender e buscar justiça.
“A conduta da empresa em impedir o trabalhador de comparecer à delegacia não apenas agravou a humilhação sofrida, como também representou uma afronta ao direito fundamental de buscar por justiça”, declarou a magistrada.
O trabalhador, contratado como operador central CFTV (Circuito Fechado de TV), também exercia funções de inspetor, realizando a fiscalização das áreas do shopping e acompanhando ocorrências. Em uma dessas situações, na praça de alimentação do shopping, o empregado foi alvo de injúria racial por parte de um cliente, que foi preso em flagrante pela Polícia Militar.
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Após o ocorrido, os policiais solicitaram que o trabalhador fosse à delegacia prestar depoimento sobre o crime. No entanto, seu superior imediato proibiu sua saída, alegando que sua presença era essencial para o funcionamento do shopping e que não havia ninguém para substituí-lo.
Na decisão de primeira instância, a Vara do Trabalho de Camaçari reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador, considerando que a empresa ultrapassou os limites de seu poder diretivo ao impedir que ele fosse à delegacia. O juiz destacou que, mesmo que a presença do trabalhador fosse importante para o funcionamento do estabelecimento, a recusa em permitir sua saída agravou a humilhação e impediu que ele exercitasse seu direito de defesa e de representação.
A 4ª Turma do TRT-BA, ao analisar o recurso, manteve a condenação e destacou que a empresa deveria ter adotado uma postura mais ativa contra o ato racista e oferecido o suporte necessário ao empregado. A relatora Eloína Machado ressaltou que a empresa cometeu abuso de direito ao negar ao trabalhador o direito de buscar proteção legal, o que resultou em violação à sua dignidade.
A decisão se baseou no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização em caso de violação. A relatora também fez referência ao artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito, reforçando a ideia de que o dano moral ocorre de forma objetiva, prescindindo de provas adicionais do sofrimento psicológico.
Considerando a gravidade do ocorrido e o impacto psicológico sobre o trabalhador, além do caráter pedagógico da punição, os desembargadores da 4ª Turma mantiveram o valor da indenização fixado em R$ 5.000,00, conforme os critérios estabelecidos pelo artigo 223-G da CLT para a fixação de danos extrapatrimoniais.
Em nota, o empreendimento diz que:
O Boulevard Shopping Camaçari esclarece que não compactua com qualquer forma de discriminação e segue acompanhando de perto o caso. Desde o ocorrido, foi prestado apoio ao colaborador, e todas as medidas cabíveis estão sendo observadas.
por Redação 2JN
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