Para emitir a segunda via do documento, o eleitor não pode ter débitos pendentes com a Justiça Eleitoral, como multas por ausência nas eleições, por exemplo.
Além do título eleitoral, as pessoas aptas a votar podem apresentar qualquer documento oficial com foto ao mesário. Alguns exemplos são a carteira de identidade, carteira de trabalho, a carteira de motorista e passaporte.Outra alternativa é usar a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente através do aplicativo nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece diversos serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.
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por Redação 2JN – g1 ba
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