Registro burocrático exigidas em lei para artistas e profissionais da área

Artistas se embaraçam ao se encaminhar qualquer apresentação em prefeituras e setores públicos por falta de registros profissionais e ai necessidade de produtoras atravessadoras os representarem. Então registre-se...
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O registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, nas quais delegam ao Ministério do Trabalho e Previdência a competência para emitir o referido registro, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei. Se você é um profissional de uma delas, você deve utilizar este serviço para obter o seu Cartão de Registro Profissional.

Quem pode utilizar este serviço?
Profissionais das categorias regulamentadas pelas leis federais dos:

Agenciador de Propaganda, Artista, Atuário, Arquivista, Guardador e Lavador de Veículos, Jornalista, Publicitário, Radialista, Secretário, Sociólogo, Técnico em Espetáculos de Diversões, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Arquivo, Técnico em Secretariado e Historiador.

Preencher os requisitos dispostos nos arts. 3° ao 8° da Lei n°6.533/1978 ou os requisitos dispostos nos art. 2° e 3° da Lei n° 7.410/1985.

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher Solicitação de Registro
Você deve preencher o formulário de solicitação do registro profissional no sistema SIRPWEB antes de protocolar sua documentação no Ministério do Trabalho e Previdência. Após o preenchimento, o cidadão tem até 30 dias para protocolar o seu pedido no protocolo eletrônico do Ministério do Trabalho e Previdência, inserindo de forma online, a documentação necessária, juntamente com o requerimento devidamente assinado.

Acesse o site e faça seu Registro em média leva 30 dia(s) corrido(s) para avalidação.

2.Protocolar a documentação no Protocolo Eletrônico
Você deve então acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Previdência, realizando o cadastro e inserindo toda a documentação necessária, inclusive o requerimento assinado emitido pelo SIRPWEB.

DOCUMENTAÇÃO

  • Documentação em comum para todos os casos
  • Cópia Digitalizada do Requerimento, devidamente assinada;
  • Cópia Digitalizada do documento de identificação;
  • Cópia Digitalizada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia Digitalizada do Documentos de capacitação específicos da profissão.

Veja seu Protocolar de solicitação.

3.Acompanhar o resultado do Protocolo da documentação
Você poderá acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Previdência, para acompanhar o resultado do seu protocolo, ele pode ser aceito ou não, a depender se sua documentação estiver de acordo com as exigências do protocolo central.

Acompanhar resultado do Protocolo ou Acompanhar tramite do Protocolo

4.Verificar o andamento da solicitação no SIRPWEB
Você deve acompanhar, pelo sistema SIRPWEB, o andamento da sua solicitação.Para isso, tenha em mãos o número do seu CPF e o número da solicitação.

Acompanhar andamento

5.Emitir Cartão de Registro Profissional
Quando o processo for finalizado, você deve emitir o seu Cartão de Registro de Contratante no SIRPWEB, que é o documento que irá permitir a contratação dos profissionais.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos:

  • CPF
  • Nome
  • Nome da Mãe
  • Data de Nascimento

Acesse o site

6.Autenticação do Cartão de Registro de Profissional
A autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro de profissional poderão ser confirmadas por meio da funcionalidade “Validar Cartão de Registro Profissional”, localizada no próprio SIRPWEB.

A validação do cartão do registro de profissional é o meio administrativo utilizado para certificar a quem tenha interesse de que o referido documento foi expedido por unidade de atendimento deste Ministério.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos:

  • Número do CPF;
  • Nome do profissional;
  • Data de emissão;
  • Hora de emissão;
  • Código de controle do cartão.

Autenticar Cartão


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Outras Informações

Quanto tempo leva?
Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Quanto tempo leva?

De até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, segundo a Lei n° 9.784/99.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Canal Alô Trabalho 158

Ouvidoria: https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor

Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação

  • Lei 6.533/78 Artistas e Espetáculos de Diversões
  • Decreto-lei 806/1969 Atuário
  • Lei 6.546/78 Arquivista e Técnico de Arquivo
    Lei 6.242/75 Guardador e Lavador Autônomo
  • Decreto-lei 972/69 Jornalista
  • Lei 4.680/65 Publicitário e Agenciador de Propaganda
  • Lei 6.615/78 Radialista
  • Lei 7.377/85 Secretário
  • Lei 6.888/80 Sociólogo
  • Lei 7.410/85 Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho
  • Lei 14.038/20 Historiador
  • Portaria/MTP nº 671, de 2021

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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