Prova de vida: INSS agora é responsável por buscar informações dos segurados; entenda

Portaria detalha o que pode ser considerado como prova de vida e como o INSS agirá quando não conseguir identificar essas movimentações; neste ano, órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
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Foi assinada na terça-feira (24) a portaria que regulamenta os novos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social em relação à prova de vida dos segurados. Desde 1º de janeiro, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo.

Com a medida, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.



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Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo “Meu INSS”, por telefone pela Central 135 e pelos bancos, para identificar-se e informar o governo.

Apesar de não ser mais obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou fazendo a atualização pelo aplicativo “Meu INSS”.

Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.



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por Redação 2JN

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