Moraes restaura aumento do IOF; mas sem “risco sacado”

Decisão de ministro do STF atende aos principais objetivos do governo
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (16) o restabelecimento do decreto presidencial que aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), atendendo a um pedido do governo federal. A decisão invalida o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, que havia suspendido os efeitos do reajuste.

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Na decisão, Moraes considerou que não houve desvio de finalidade na alteração das alíquotas nem na cobrança do imposto sobre planos de previdência complementar do tipo VGBL. Segundo o ministro, a medida é legítima e está dentro das prerrogativas do Executivo.

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Contudo, Moraes derrubou a incidência do IOF sobre operações de “risco sacado”, modalidade comum no varejo em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas com base na expectativa de recebimento futuro. Para o ministro, essa parte do decreto extrapolou os limites constitucionais ao tentar incluir um novo fato gerador do tributo.

“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade”, afirmou o magistrado.

Com a decisão, o aumento do IOF volta a valer para operações financeiras regulares e produtos como VGBLs, mas fica excluída a cobrança sobre o risco sacado, prática relevante para o setor de comércio e serviços. A medida ainda pode impactar diretamente empresas que operam com antecipação de recebíveis.






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por Redação 2JN

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