Nesta quarta-feira (29), foram publicadas a Portaria GM/MS nº 6.565 e a Portaria GM/MS n° 6.566, que trazem os valores referentes à primeira parcela deste ano do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem a estados e municípios. O montante é destinado aos entes federados para realizarem o pagamento do piso de trabalhadores da categoria.
A AFC da União é operacionalizada pelo Ministério da Saúde que, por intermédio de portarias, tem estabelecido critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios e o Distrito Federal, bem como entidades filantrópicas contratualizadas com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) e que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS), além das contratualizadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, cumpram o piso da enfermagem.
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É importante pontuar que profissionais que são ligados a esses estados e municípios, e que têm direito a receber o pagamento do piso via AFC da União, continuarão a receber o pagamento normalmente, sendo usado o valor existente no saldo da conta.
Mais informações sobre o piso da categoria estão disponíveis na página da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES)
por Redação 2JN – Gov Br
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