O processo gira em torno de um vídeo publicado pelo político tucano no ano passado, por ocasião do 7 de Setembro. Na peça, Leite defende que o Brasil supere a polarização política e cita Chico – um apoiador histórico do PT.
“Basta ver em Chico Buarque e Sérgio Reis duas belezas musicais, e não só duas escolhas políticas. Basta lembrar que nós, assim como eles, somos todos brasileiros”, afirma o governador gaúcho no vídeo.
O tribunal fluminense já havia determinado, ainda no ano passado, que a peça com imagens de Chico Buarque fosse apagada das redes sociais. Em recurso, Eduardo Leite argumentou que não houve violação porque a imagem do artista já seria amplamente utilizada.
A juíza Ingrid Charpinel Reis, porém, discordou. “A liberdade de expressão e pensamento é direito constitucional, porém, o réu extrapolou o limite de seu direito ao usar a imagem e nome do autor em campanha publicitária”, afirma na decisão.
A magistrada avalia, na sentença, que a quantia de R$ 40 mil garante o caráter punitivo-pedagógico da decisão, de modo a desestimular a prática adotada pelo tucano.
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por Redação 2JN
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