Justiça dá prazo de 4 meses para Camaçari implantar CEP em logradouros

Ministério Público quer cumprimento de decisão de implantação da nomenclatura das vias públicas e imóveis
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Após uma ação civil pública ser peticionada contra o município de Camaçari, Região Metropolitana de Salvador, em 2017, pelo promotor de Justiça Luciano Pitta, titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca do município, que é especializada em Meio Ambiente e Urbanismo, o desejo do Ministério Público é que seja cumprida a decisão de implantação da nomenclatura das vias públicas e numeração dos bens imóveis nos distritos e orla marítima do território municipal.

“Camaçari tem um território de município maior que a capital Salvador. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por exemplo, fica impossibilitada de concretizar a entrega de correspondência ou encomenda por falta de referência nesse sentido. Sendo assim, é preciso que o destinatário vá até o posto da estatal para que retire o que foi enviado”, diz o promotor.

A primeira Vara da Fazenda Pública de Camaçari já julgou procedente, neste mês de janeiro, e estabeleceu prazo máximo de 120 dias para que a Prefeitura proceda a instalação da nomenclatura das vias públicas, bem como a numeração dos imóveis situados nos distritos e localidades da orla marítima do município, nos termos da portaria número 567/2011, do Ministério das comunicações.



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“O município vem protelando o fato e o Ministério Público espera que esta ação saia do papel e não fique adormecida como outras que já foram exemplo em Camaçari, já que se trata de uma decisão judicial. Os respectivos logradouros precisam ter placas de identificação, numeração, para que se cumpra o ordenamento”, reitera o promotor.

Ainda segundo Pitta, existe a codificação postal do município, porém faltam as placas nas ruas contendo a identificação desses logradouros. O promotor ainda traz que esta ausência “dificulta para os Correios fazerem uma programação de distribuição de correspondências, sendo certo que essa identificação compete exclusivamente à gestão da cidade”.

A Prefeitura de Camaçari tem até o mês de abril para que a implantação seja concretizada sob pena de multa no valor de R$ 2 milhões de reais.

“Atualmente a orla de Camaçari não é só utilizada como veraneio, pois muitas famílias já estabeleceram residência de fato na região. É também uma ação relevante para a população de Camaçari e se trata de uma missão institucional do órgão para que decisões judiciais como esta sejam cumpridas”, finalizou.

Até o fechamento da reportagem a Prefeitura de Camaçari não tinha respondido as solicitações.



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por Redação 2JN

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