O Governo Federal rejeitou a proposta dos governos estaduais para rever as mudanças sobre a cobrança de ICMS sobre a comercialização de óleo diesel. Os estados aceitam reduzir o imposto mas querem ser ressarcidos integralmente. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não haverá acordo.
O informe foi encaminhado ao ministro André Mendonça, que conduz um grupo de trabalho para tentativa de conciliação sobre o assunto na Corte. No ofício apresentado ao ministro, a AGU aponta a existência de um “desacordo substantivo” que “obstaculiza qualquer avanço em direção à solução compositiva”. Agora, Mendonça tomará a decisão sozinho, ainda que possa ser alterada, já que ele é relator da ação em que o governo federal pede a suspensão da definição pelos estados do ICMS sobre o diesel.
O documento elenca todos os argumentos apresentados tanto pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), quanto pelos entes do governo federal, como o Ministério da Economia, a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, a Diretoria de Previdência, Trabalho e Programas Sociais, a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade e a Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo Tributário.
Em março, os secretários estaduais de Fazenda definiram, por unanimidade, que o ICMS sobre o diesel S-10 passaria a ser de R$ 1,0060 a partir de 1º de julho. O valor se refere à maior alíquota em vigor no
país, praticada no Acre. A aplicação do imposto, porém, viria com um “desconto” , que, na prática, manteria a atual carga tributária de cada unidade da federação.
Com isso, cada estado continuou com um valor diferente, não tendo sido atingido o objetivo da lei aprovada pelo Congresso. O governo ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade no STF. Relator dessa ação, Mendonça suspendeu a decisão dos estados, mas não indicou nada no lugar.
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por Redação 2JN
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