Governador da Bahia sanciona lei que oferece descontos e remissão de dívidas do IPVA e do licenciamento

Texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (9). Redução é de 95% em até três parcelas e remissão pode ser total ou de 50%. Entenda lei.
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O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou, nesta terça-feira (9), uma lei que oferece descontos e remissão de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos.

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Os detalhes foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Para os dois casos, as facilidades são permitidas apenas para dívidas registradas até 31 de dezembro de 2024.

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No IPVA, o desconto é de 95% sobre a multa e os acréscimos por atraso, desde que pagos até o dia 28 de novembro de 2025. O proprietário pode escolher ainda entre quitar em parcela única ou pagar em três vezes. O valor não pode ser inferior a R$ 200.

E ficam perdoados os débitos do IPVA cujo valor total por veículo, atualizado até esta terça-feira, seja inferior a R$ 460.

No caso do licenciamento, fica concedida remissão de 50 % dos débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que a outra parte do valor seja pago até o dia 28 de novembro.

Vale destacar que os honorários dos advogados decorrentes da cobrança da dívida serão calculados sobre valor dos 50% não perdoados pelo Governo, e com percentuais reduzidos, segundo deliberação de competência do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.






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por Redação 2JN

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