Ex-prefeito de Itaberaba é condenado a 5 anos e 3 meses de prisão

Além da condenação, João Filho deve ficar inelegível por 8 anos; Pena será cumprida no regime
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O ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, foi condenado a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto após decisão do Desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, da 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).

João Filho é acusado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) de utilizar os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para autopromoção inserindo uma foto sua nos documentos,

Inicialmente, o gestor da cidade no Piemonte do Paraguaçu havia sido condenado em primeira instância em 2020 a sete anos e nove meses de prisão por ato de improbidade administrativa e conseguiu ter a sua pena por crime de responsabilidade na época em que era o chefe do Executivo itaberabense.

No entanto, a redução da pena de João Filho vem acompanhada da definição de que ele fica inelegível por oito anos por ter sido condenado por órgão colegiado por crime de responsabilidade, sendo enquadrado, dessa forma, na Lei da Ficha Limpa.



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Relembre

O fato ocorreu em 2011, quando João estava em seu segundo mandato à frente da Prefeitura de Itaberaba. Os carnês de IPTU com foto sua na capa, segundo a decisão judicial em primeira instância, tinham o objetivo de ” promover sua imagem pessoal”. “Dessa forma, a ilicitude dos atos realizados pelo denunciado se caracteriza através do marketing político, do uso indevido de seu nome e imagens, beneficiando-se de recursos e serviços públicos, em proveito próprio”, relatava a decisão do juiz Matheus Martins Moitinho em 2020.

Além disso, também em 2011, a denúncia ofertada pelo MP-BA narra que, em junho do mesmo ano, o então prefeito utilizou-se de faixa afixada em uma máquina agrícola pública, estacionada em frente à sede da prefeitura municipal, contendo a seguinte mensagem:

“Mais uma Conquista do Prefeito João Filho com o Dep. João Leão”. “A aposição da mencionada faixa ocorreu no mês em que foram celebrados os festejos juninos, de modo que a propaganda autopromocional, indevida e ilegal, alcançou maior número de destinatários, em razão do grande movimento de pessoas que circulavam na via pública no referido período”, considerou o juiz.

Na ocasião da condenação em 2020, o ex-prefeito alegou, por meio da sua defesa jurídica, que os fatos não ocorreram conforme o MP-BA manifestou nos autos.

A defesa ponderou que a existência de uma fotografia no carnê de IPTU não levaria à conclusão de que se trataria de autopromoção, que o ex-gestor “não participou e não anuiu com a veiculação da sua imagem no carnê de IPTU” e que o MP-BA “não comprovou que a emissão dos carnês se deu por meio de custeio por verba pública”. “Quando constatada a irregularidade, (os carnês) foram logo recolhidos pela administração pública municipal”.



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por Redação 2JN – atarde

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