📱 SIGA PRA MAIS NOTÍCIAS: entre na comunidade do 2JN no WhatsApp
“Defiro a realização do ‘reparo cirúrgico em caráter eletivo” apontado como necessário no Laudo da Polícia Federal, devendo a Defesa se manifestar sobre a programação e data pretendidas para a realização da cirurgia eletiva. Após, a manifestação da Defesa, os autos deverão ser enviados à PGR, para parecer em 24 horas”, diz a decisão.
LEIA TAMBÉM
Uma perícia realizada no ex-presidente apontou que Bolsonaro tem hérnia inguinal bilateral – um problema que afeta os dois lados da região da virilha – e precisa passar por cirurgia.
Segundo o laudo, a cirurgia é considerada eletiva, ou seja, não se trata de um caso de urgência ou emergência. Ainda assim, os peritos recomendam que o procedimento seja realizado “o mais breve possível”, para evitar agravamento do quadro.
Negativa de prisão domiciliar
A defesa do ex-presidente também havia solicitado que ele cumprisse pena em prisão domiciliar, mas o ministro entendeu haver “total ausência dos requisitos legais para a concessão” do benefício e mencionou “reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão” e “atos concretos visando a fuga.”
“O custodiado Jair Messias Bolsonaro, portanto, não tem direito à prisão domiciliar, pois foi condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado, pela prática de crimes gravíssimos contra o Estado Democrático de Direito, praticados com violência e grave ameaça, bem como por liderar complexa organização criminosa composta por agentes públicos e infiltrada nos altos escalões dos órgãos governamentais”, afirma Moraes.
por Redação 2JN – revista forum
LEIA TAMBÉM









