Aprovado projeto que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos

Proposta aprovada na Câmara dos Deputados segue para análise do Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 3, o Projeto de Lei 2033/22, que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.

A proposta segue para análise do Senado, onde poderá ser votada na próxima terça-feira (9), segundo informou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.

Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se: – existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; – existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; – existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Decisão do STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em junho que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais.

O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.



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O PL 2033/22 foi apresentado por grupo de trabalho da Câmara dos Deputados criado para analisar a questão.

O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), criticou a decisão do STJ, que segundo ele causou grande comoção popular. “E não era para menos. Milhões de pessoas que dependem dos planos de saúde para se manterem saudáveis e vivas se viram tolhidas do direito de se submeterem a terapias adequadas às suas vicissitudes, indicadas pelos profissionais de saúde responsáveis por seu tratamento.”

Hiran Gonçalves agradeceu o presidente da Câmara, Arthur Lira, pela rapidez na análise do projeto. “A proposta visa alinhar as ideias de órgãos técnicos e da sociedade civil, garantindo, sempre, a segurança e a saúde dos milhões de beneficiários de planos de assistência à saúde do País.”

Já o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) defendeu a decisão do STJ e criticou a proposta, por considerar que vai prejudicar a competição e aumentar os preços dos planos de saúde. “Vai ficar muito mais caro e complexo ter plano de saúde, e os pequenos vão quebrar. Já as grandes farmacêuticas agora podem induzir médicos a receitar tratamentos experimentais sem aprovação pela Anvisa”, alertou.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) elogiou a mobilização das mães que buscavam dar continuidade aos tratamentos de seus filhos, que poderiam ser interrompidos com a interpretação do STJ sobre o rol taxativo. “Elas vieram aqui todas essas semanas para batalhar pela aprovação deste projeto. A defesa da vida está acima do lucro dos planos de saúde”, defendeu.

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) afirmou que a decisão do STJ sobre o rol taxativo provocaria mortes. “O maior dom que temos é o da vida. O rol tem que ser exemplificativo, na busca do melhor tratamento”, argumentou.

O deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) afirmou que as pessoas estavam desesperadas com a possibilidade de diminuição da cobertura dos planos de saúde. “A doença rara não é uma condição que a pessoa quis. Ela está sacrificando suas finanças para pagar o plano de saúde e deve ter direitos”, afirmou.



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por Redação 2JN – Camara de Deputados

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