Apagão nacional: consumidores e empreendedores podem buscar indenização por falta de luz

Concessionárias são responsáveis por danos causados aos consumidores na ocasião de apagões de energia, dizem especialistas.
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Um apagão de energia elétrica deixou empresas e casas sem luz em todas as unidades da federação, exceto Roraima, nesta terça-feira (15).

Independentemente das razões da interrupção no fornecimento de luz, os danos causados aos consumidores e empreendedores são passíveis de compensação por parte da concessionária de energia elétrica responsável pela região afetada.

Ressarcimento
Caso tenha sofrido algum prejuízo, os consumidores e empreendedores precisam acionar imediatamente a concessionária de energia elétrica que o atende, registrando a reclamação, identificando os equipamentos que foram danificados e eventuais prejuízos sofridos.

É o que afirma Marco Antonio Araujo Junior, professor e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB.

“A concessionária terá 90 dias para promover o conserto dos equipamentos danificados, se for possível, ou realizar o ressarcimento dos valores comprovados”, diz.

A concessionária pode optar por fazer vistoria dos equipamentos em 10 dias. Caso seja um equipamento que acondicione medicamento ou alimento, o prazo é de um dia.

“É importante ter as notas fiscais dos equipamentos que foram danificados. Também é importante tirar fotos e fazer vídeos comprovando os problemas apresentados. O consumidor deve anotar todos os protocolos dos atendimentos que foram realizados”, explica.
Além dos equipamentos, caso seja comprovado, os consumidores e também donos de estabelecimentos comerciais poderão reclamar acerca de alimentos estragados, prejuízos profissionais sofridos, perda de credibilidade por não conseguir atender os clientes e até mesmo abalo psicológico, afirma Felipe de Barros Lima, coordenador da área de Direito do Consumidor do escritório Silveiro Advogados.

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Caso o pedido não seja atendido pela concessionária, o consumidor poderá reclamar nos órgãos de Defesa do Consumidor, por exemplo, no site “consumidor.gov.br“, do Ministério da Justiça, ou junto aos Procons. Se nenhum desses caminhos funcionar, o consumidor poderá recorrer ao Poder Judiciário.

“Nas causas de até 20 salários-mínimos é dispensado o acompanhamento de advogado, embora seja recomendado, para auxiliar a fazer a prova dos prejuízos”, completa o professor.

Entre os exemplos de casos que conseguiram indenização na Justiça estão a de um aviário que ficou sem a climatização e isso provocou a morte de aves, além de um posto que teve prejuízos no comércio de combustível de João Pessoa (PB), segundo Kristian Rodrigo Pscheidt, sócio do escritório MV Costa Advogados.

Prejuízos
Lima explica que quem tem interesse de receber uma indenização em função da falta de energia deve provar a relação de causa e efeito entre a interrupção do fornecimento de energia elétrica e o prejuízo que pretende ver ressarcido pela responsável.

“A prova precisa ser efetiva, ou seja, necessita de provas e também testemunhas”, diz.

Por outro lado, a obrigação das empresas de fornecimento de energia indenizarem os danos que causaram encontra suporte na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

“O caso do apagão de Macapá é um exemplo no qual houve a propositura de inúmeras ações judiciais nesse sentido, com fundamento principal no Código de Defesa do Consumidor. É preciso, no entanto, apurar as causas do evento para a atribuição das responsabilidades”, afirma Joaquim Augusto Melo de Queiroz, sócio do Giamundo Neto Advogados.

Além disso, a concessionária pode ter apólices de seguros de responsabilidade civil para fazer frente a este tipo de caso.


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por Redação 2JN – g1

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