Aluna expulsa por publicação racista: advogado explica se faculdade na Bahia poderia rescindir contrato

OAB-BA diz que estudante pode responder pelo crime de racismo ou injúria racial.
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O advogado Breno Novelli, especialista em direito do consumidor, explicou se faculdades particulares podem expulsar estudantes caso eles façam publicação racista em uma rede social. A discussão ganhou repercussão após uma instituição na Bahia anunciar a expulsão de uma estudante que publicou a frase: Odeio Lula, porque ele inventou o Fies e colocou um monte de desgraça na minha faculdade”.

Em seguida, uma pessoa respondeu a publicação: “KKKKKKKKK um monte * **”, e a aluna rebateu com o seguinte questionamento: “pobre ou preto?”.

O caso aconteceu em Feira de Santana, a segunda maior cidade do estado. Segundo Breno Novelli, o contrato de prestação de serviços educacionais é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, embora haja a aplicabilidade de outras normas do sistema jurídico a exemplo da Lei de Diretrizes e Bases.

De acordo com o advogado, os contratos de prestações de serviços educacionais trazem as hipóteses da sua rescisão, que podem se dar por iniciativa do estudante ou da instituição de ensino.

Por parte da instituição: “Dentre essas possibilidades, é possível ser alocada no contrato, cometimentos de ilícitos de natureza penal, prática de ofensas ou atentado à integridade física de funcionários ou prepostos dessa universidade”.
Por parte do estudante: “Eu citaria o exemplo de trancamento, desistência ou de condutas abusivas praticadas pela instituição de ensino como oferecimento de serviços não praticados como estágios voluntários ou assistidos, entre outras hipóteses de abusividade não relação consumerista”, explicou o advogado.

Ao analisar o caso da estudante expulsa da faculdade em Feira de Santana, Bruno Novelli afirmou que a publicação pode se configurar um ilícito de natureza penal. O especialista não teve acesso ao contrato assinado entre a aluna e a instituição.



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“Nesse caso, não seria uma conduta abusiva da faculdade, desde que, e isso é importante se eventualmente isso for discutido dentro de uma ação judicial, que a faculdade tenha tomado todas as medidas, buscado informações, aberto investigação, sindicância interna, passando pelo seu Conselho”, apontou.

O especialista avaliou ainda a forma em que a decisão da faculdade pela expulsão da aluna foi “publicizada” pela faculdade.

“Um caractere que parece ser abusivo é a publicidade exacerbada que foi dada ao ato de desligamento. Esse ato em si, em tese, não seria abusivo, nulo, porém a publicidade dada a esse ato, sim, pode ser entendido como um ato de constrangimento”, disse Breno Novelli.

O anúncio da expulsão foi feito para centenas de alunos da instituição pelo pró-reitor Gustavo Checcucci. [Assista ao vídeo no vídeo]

“O conselho [da faculdade] se reuniu para discutir o que iria acontecer e ela não faz parte mais dessa instituição”, disse.
Após o anúncio, os alunos comemoraram e aplaudiram a decisão tomada pela faculdade.



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por Redação 2JN – g1 ba

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