Quando e em quais horários assistir?
A propaganda eleitoral em rede será exibida de segunda-feira a sábado, com um rodízio entre os cargos em disputa. Veja a divisão abaixo:
Terças, quintas e sábados:
Presidente da República — 12 minutos e 30 segundos por bloco
Rádio: das 7h às 7h12min30s e das 12h às 12h12min30s
TV: das 13h às 13h12min30s e das 20h30 às 20h42min30s
Deputado federal — 12 minutos e 30 segundos por bloco
Rádio: das 7h12min30s às 7h25 e das 12h12min30s às 12h25
TV: das 13h12min30s às 13h25 e das 20h42min30s às 20h55
Segundas, quartas e sextas-feiras:
Senador — 7 minutos por bloco
Rádio: das 7h às 7h07 e das 12h às 12h07
TV: das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37
Deputado estadual ou distrital — 9 minutos por bloco
Rádio: das 7h07 às 7h16 e das 12h07 às 12h16
TV: das 13h07 às 13h16 e das 20h37 às 20h46
Governador — 9 minutos por bloco
Rádio: das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25
TV: das 13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55
Quanto tempo terá cada candidato à Presidência?
O tempo destinado aos candidatos à Presidência não é igual. Segundo o cálculo do TSE, a divisão será a seguinte:
- Lula (PT): 5 minutos e 31 segundos para a Coligação Brasil Pronto para Mais (PT). Além do PT, a coligação é formada por PCdoB, PV, PDT, PSB, PSOL e Rede.
- Flávio Bolsonaro (PL): 4 minutos e 20 segundos.
- Ronaldo Caiado (PSD): 2 minutos e 2 segundos.
- Augusto Cury (Avante): 35 segundos
- Renan Santos (Missão), Zema (Novo) e os demais candidatos à Presidência: não terão tempo na propaganda eleitoral gratuita em rede, já que seus partidos não cumpriram os critérios estabelecidos pela cláusula de desempenho.
Como é dividido o tempo de propaganda?
Pelas regras eleitorais, 10% do tempo é distribuído igualmente entre as siglas que cumprem a cláusula de desempenho. Os outros 90% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada partido na Câmara dos Deputados.
A cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017, estabelece um patamar mínimo de representatividade eleitoral, considerando o percentual de votos válidos para a Câmara ou o número de deputados federais eleitos.
Propaganda em bloco e inserções: qual a diferença?
Existem dois formatos de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV: os programas em rede, com horário determinado, e as inserções, distribuídas ao longo da programação.
Na propaganda em rede, o programa é transmitido simultaneamente pelas emissoras. São dois blocos de 25 minutos, em horários fixos, com o tempo dividido entre os cargos de acordo com o dia da semana.
Às terças, quintas e sábados, por exemplo, os 25 minutos são divididos igualmente entre as propagandas para presidente e deputado federal: 12 minutos e 30 segundos para cada cargo.
As inserções, por sua vez, são peças de 30 ou 60 segundos, semelhantes a comerciais. Elas são exibidas de segunda-feira a domingo, das 5h à meia-noite, sem transmissão simultânea entre as emissoras.
Ao todo, são 70 minutos de inserções por dia, divididos igualmente entre os cinco cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Cada cargo fica, portanto, com 14 minutos diários.
No caso da disputa presidencial, o TSE definiu a seguinte quantidade de inserções para cada partido ou coligação:
- Coligação Brasil Pronto para Mais (PT, PCdoB, PV, PDT, PSB, PSOL e Rede): 434 inserções;
- PL: 339 inserções;
- PSD: 160 inserções;
- Avante: 47 inserções.
Ordem do primeiro programa
No primeiro dia de transmissão, os programas serão veiculados na seguinte ordem, definida por sorteio pelo TSE: Avante, PSD, PL e Coligação Brasil Pronto pra Mais.
A partir do segundo dia, o sistema é de rodízio: a sigla que veicular seu programa por último será a primeira a exibi-lo no dia seguinte.