Segundo o processo, a funcionária apresentou atestado médico de dois dias e, posteriormente, acionou a Justiça do Trabalho para tentar reverter a demissão. Ela alegou que o afastamento ocorreu após a perda de um bebê e que, naquele período, estava residindo no imóvel onde funciona sua clínica de bronzeamento artificial, após uma separação conjugal.
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A versão da empresa, no entanto, é diferente. A ótica informou que a trabalhadora comunicou que não poderia comparecer ao trabalho durante o Carnaval do ano passado por causa de dores abdominais. O atestado médico apresentado indicava diarreia e gastroenterite de origem infecciosa, sem qualquer menção à perda gestacional.
Ainda de acordo com a empresa, a funcionária é proprietária de uma clínica de estética. Durante um dos dias de afastamento, a esposa de um dos sócios da ótica agendou um procedimento no local e foi atendida pela própria trabalhadora, que realizou a sessão de bronzeamento. Um vídeo do atendimento foi anexado ao processo como prova.
Na primeira instância, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari entendeu que houve quebra de confiança e ato de improbidade. A magistrada destacou que, se a funcionária estava impossibilitada de trabalhar por motivo de saúde, não poderia exercer atividades para outro empregador ou em benefício próprio no mesmo período.
A trabalhadora recorreu ao TRT-BA, argumentando que a demissão foi abrupta e que sua presença na clínica ocorreu apenas por estar em processo de mudança. Os desembargadores, porém, rejeitaram os argumentos e mantiveram a justa causa.
por Redação 2JN
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