Os candidatos que estão participando das eleições municipais deste ano devem ficar atentos a uma série de proibições impostas aos agentes públicos para evitar favorecimento a candidaturas na disputa eleitoral. Segundo o promotor de Justiça Millen Castro, coordenador do Núcleo Eleitoral do MP (Nuel), até a posse dos candidatos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar, dar aumento, transferir, despedir e oferecer qualquer vantagem individual.
“Vivemos em um país em que é permitida a reeleição, por isso é importante divulgar as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, para que não ocorra o desequilíbrio do pleito”, destacou o promotor de Justiça.
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“É proibida qualquer postura que facilite também o abuso do poder econômico, como distribuição de bens ou serviços, mesmo que sejam pequenos brindes. Precisamos estar atentos para conter o abuso de poder político, econômico e o abuso dos veículos de comunicação, inclusive em razão das fake news e uso indevido da Inteligência Artificial”, ressaltou Millen Castro.
Dos casos mencionados entre as condutas vedadas, excluem-se a nomeação ou a exoneração em cargos em comissão e a designação ou dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Ministério Público, Poder Judiciário, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.
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por Redação 2JN – mpba
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