Ministro do TSE anula condenação de Bolsonaro e Braga Netto

Raul Araújo acolheu recurso da defesa do ex-presidente, revertendo decisão que havia sido proferida por Benedito Gonçalves
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O ministro Raul Araújo, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou uma condenação que havia sido imposta pelo ministro Benedito Gonçalves, também ministro da Corte, ao ex-presidente Jair Bolsonaro e ao e-ministro Walter Souza Braga Netto.

Na decisão, publicada no dia 5 deste mês, Araújo acolheu um recurso que havia sido protocolado pela defesa do ex-presidente, extinguindo parcialmente a ação que havia resultado na condenação de Bolsonaro e seu candidato a vice nas últimas eleições presidenciais por abuso de poder político e uso indevido dos meio de comunicação na celebração do Bicentenário da Independência, no dia 7 de setembro de 2022.

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Embora a condenação tenha sido anulada por Araújo, trata-se de apenas uma das três sentenças contra Bolsonaro e Braga Netto proferidas pelo TSE. A dupla, portanto, permanece inelegível por 8 anos, conforme determinou a Corte, por 5 votos a 2, no julgamento da primeira ação por inelegibilidade, em 31 de outubro de 2023.

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A decisão de Araújo, portanto, anula apenas a segunda condenação de Bolsonaro e Braga Netto, proferida de forma individual por Benedito Gonçalves um mês após a primeira. Na ocasião, o ministro utilizou os mesmos argumentos da primeira sentença para condená-los.
O que disse Raul Araújo

Para Raul Araújo, entretanto, Gonçalves não agiu de maneira “correta” ao realizar o julgamento de forma monocrática e antecipada, supostamente ferindo o princípio de ampla defesa.

“Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto”, escreveu o corregedor.

Até a publicação desta matéria Bolsonaro e Braga Netto não haviam se pronunciado sobre a decisão.

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por Redação 2JN

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