Ronildo Vinhas Alves, o Nido, e Evanildo Lage, mais conhecido como Van Van, foram punidos após a Corte entender que o PSD, partido pelo qual os dois se elegeram, fraudou a cota de gênero prevista para eleição de 2020.
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Adotada para promover uma proporção equilibrada entre homens e mulheres no Poder Legislativo, a cota de gênero diz que cada partido, coligação ou federação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
No caso em questão, a investigação apontou que o PSD indicou apenas uma candidata do sexo feminino para preencher a cota. No entanto, a mulher não teve nenhum voto nas urnas e não fez campanha eleitoral.
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Em seu voto no julgamento, a relatora ministra Cármen Lúcia elenca os indícios da candidatura laranja de Eliene Perreira do Carmo, conhecida como Eliene do Táxi:
- a) teve votação zerada;
- b) não praticou nenhum ato de campanha em seu favor;
- c) desde o dia 27/09/2020, data a partir da qual a campanha eleitoral se tornou possível nas eleições 2020, a suposta candidata já participava de eventos do candidato e vereador Nido;
- d) fez diversas publicações em suas redes sociais, pedindo votos para outro candidato do mesmo partido;
- e) não recebeu receitas de campanha;
- f) não efetuou despesas de campanha.
Com a decisão do TSE, os substitutos de Nido e Van Van devem assumir os cargos em 30 dias.
A Câmara de Porto Seguro disse que ainda não foi notificada da decisão, mas já não cabe recurso.
A equipe de reportagem tentou contato com o diretório do PSD, mas não obteve retorno até a publicação desta nota.
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por Redação 2JN
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