Há um abuso de poder muito grande da Receita Federal em relação ao imposto de importação, que desde do dia 1º de agosto de 2023, as compras internacionais de até US$ 50 (cinquenta dólares) feitas pela internet são isentas de taxação. Acima deste valor, há a cobrança do imposto de importação, que é de 60%. Tal medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios, quanto por empresas privadas.
Gostaria de saber qual a política de fiscalização que a RF usa para aplicação sobre o valor pago ao produto que chega na Alfandega, cito um exemplo meu:
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“Fiz uma compra de 3 produtos, 2 mouses no valor de 20,43 + valor de imposto de 12.64, e de 1 capa de violão de 25,22 + imposto de 15.56, pois conforme o Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988, esta havendo um abuso de poder, no meu caso pela cotação dólar hoje “5/2″ o meu total de compras em dólares é US$46. Então tive que pagar essa irresponsabilidade da RF para poder liberar meu produto na alfandega – Fiquei indignado com isso”.
“Agora eu pergunto: Porque a RF não respeita o decreto que foi aprovado pelo governo, e compre a lei conforme criada? Ou então de quem é a culpa? Porque a lei foi criada que se faça cumprir.”
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