Após alguns revezes no Congresso Nacional ao longo da semana, o Governo Lula conseguiu uma importante vitória no parlamento nesta sexta-feira (15) com a aprovação em primeiro turno, por 371 votos a favor e 121 contrários, da Reforma Tributária que promete alavancar a política econômica do presidente Lula (PT) e os investimentos públicos no país. O texto tem o objetivo de atualizar o sistema tributário brasileiro, conhecido por suas incongruências.
Entre as mudanças, um breve comparativo pode ilustrar a nova ordem tributária: agora a cesta básica está isenta de impostos, enquanto jet skis e helicópteros passam a pagar IPVA.
A proposta já tinha sido aprovada na Câmara em julho passado. Mas quando foi apreciada no Senado, algumas mudanças foram impostas e precisaram passar novamente pela Câmara. Antes de ir a um segundo turno, os deputados federais votam os chamados destaques, ou seja, as alterações propostas ao longo do processo.
O texto foi costurado entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além dos relatores deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e senador Eduardo Braga (MDB-AM). “Objetivo é manter um texto comum aprovado pelas duas Casas que permita promulgação imediata”, declarou Ribeiro à imprensa.
A expectativa é de que tudo seja aprovado e a proposta siga para promulgação. Ministros, interlocutores do Governo Federal e a militância petista tratam a novidade como uma “vitória histórica”.
“15 de dezembro de 2023. Guarde essa data! É um dia histórico. Foi aprovada a Reforma Tributária em nosso país. Enquanto o governo anterior comemorava que tinha zerado imposto de jet ski, o nosso governo Lula, em diálogo com o Congresso Nacional e a sociedade, acabou com a balbúrdia tributária”, comemorou Alexandre Padilha, ministro das Relações Institucionais, em vídeo publicado nas redes sociais.
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O que muda?
Criação do IVA
A Reforma Tributária cria o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que funciona como a unificação de uma série de impostos. Com a implementação do IVA, cada etapa da cadeia de produção passará a pagar o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço — o que permitirá maior transparência e facilidade no processo que envolve a tributação no Brasil.
Na França e na Dinamarca, por exemplo, onde o sistema já é implantado, o produtor paga o imposto único sobre o total do preço, já que é o primeiro elo na cadeia, porém, o atacadista que revende o produto por um preço um pouco maior paga o tributo somente sobre o valor que adicionou.
O IVA tem sido considerado o maior legado a ser deixado pela reforma tributária. Haverá um IVA federal, chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e um IVA compartilhado com estados e municípios, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O IVA deverá absorver o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
A esperança do governo é que o IVA reorganize o sistema tributário, equilibrando todos os setores da economia. A partir dele, será possível garantir o financiamento e a execução de políticas públicas com base mais justa e racional. O IVA deverá facilitar a fiscalização, reduzindo o litígio de CPFs e CNPJs com o Fisco.
Além de unificar o tributo, o IVA tem um mecanismo que faz com que sua cobrança não seja cumulativa ao longo da cadeia de produção. As empresas poderiam recolher o imposto com um “desconto” do valor pago que já foi pago anteriormente ao longo da produção. Ou seja, o IVA evita a chamada bitributação, que é o pagamento de tributo sobre tributo.
Entre os impactos causados nas empresas a partir da implementação do IVA está a redução de gastos e de tempo na hora de acertar as contas com a Receita. No Brasil, de acordo com informações do Banco Mundial, essa tarefa hoje toma 1.500 horas de trabalho por ano (o equivalente a 61 dias completos), colocando o país entre os piores quando esse é o assunto.
O IVA deverá trazer também previsibilidade de cálculo do tributo. Isso geraria efeitos positivos na produtividade das empresas, tornando-as mais competitivas, além de gerar maior consumo e empregos no país. A previsão é de que gire em torno de 27% do valor do produto.
Fase de transição
A Reforma Tributária também prevê um período de transição para a unificação dos tributos que ocorre entre 2026 e 2032. Durante esse período o IVA será implementado.
- 2026: alíquota de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilha com estados e municípios)
- 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS totalmente implementada. IBS permanece em 0,1%.
- 2029-2032: Período registrara redução gradual do ICMS e do ISS, com elevação do IBS.
- 2033: Novo modelo implementado; ICMS e ISS extintos.
Cesta básica nacional de alimentos
Um ponto importante da Reforma Tributária é a criação da chamada cesta básica nacional de alimentos, que será livre de impostos. Os IVAs serão zerados para os produtos que compõem a cesta. Uma lei complementar, a ser elaborada, definirá quais são esses produtos.
Tributos reduzidos
Ao todo, 13 setores da economia terão um corte de 60% nos tributos. São eles: serviços de educação, de saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, produtos básicos para saúde menstrual, transporte coletivo urbano de passageiros metroviário e rodoviário, alimentos, produtos de higiene pessoal, insumos agropecuários, produtos agropecuários, produção de eventos artísticos, culturais e jornalísticos, bens e serviços relacionados a segurança.
Imposto sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e meio ambiente
Cigarros, bebidas e outros artigos que se enquadram no perfil devem pagar o chamado “Imposto Seletivo”, cujo objetivo é desestimular o consumo dos bens e serviços prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. Será cobrado numa única fase da cadeia de produção e distribuição, não devendo incidir em exportações.
Armas e munições estão incluídos entre os produtos atingidos pelo novo imposto.
Renda e patrimônio
Entre as mudanças previstas para essa área está a cobrança de IPVA sobre jatinhos, iates, lanchas e jet skis. Até a Reforma Tributária sair, esses veículos eram completamente isentos. A exceção fica a cargo da articulação do agronegócio no Congresso: aeronaves utilizadas para produção e serviços agrícolas ficam de fora das cobranças.
Também haverá a cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia de acordo com o valor da herança ou doação em questão. No caso de heranças, a cobrança será feita no domicílio daquele que faleceu e tem o objetivo de impedir que herdeiros driblem as tributações para locais onde se cobra menos. Heranças recebidas no exterior também podem ser taxadas.
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por Redação 2JN – ag camara
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