O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão imediata da licença ambiental para um empreendimento que seria instalado em território quilombola em Bom Jesus da Lapa, no norte da Bahia. A decisão foi divulgada pelo órgão nesta terça-feira (12).
Segundo o MPF, o Complexo Fotovoltaico Bom Jesus da Lapa seria instalado no local pela empresa Mini Solares do Brasil. A solicitação feita pelo órgão pede que seja assegurada a consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais impactados pela obra.
A medida foi tomada cerca de um mês depois que o MPF e o DPU enviaram uma carta conjunta para o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues. No documento, os órgãos solicitaram adoções de medidas de proteção dos territórios e povos quilombolas na Bahia.
Um dos pontos destacados no material diz respeito a falta de consulta das autoridades no processo de instalação de empreendimentos dentro das comunidades quilombolas.
Empreendimento em Bom Jesus da Lapa
Conforme informado pelo MPF, a autorização para instalação do Complexo Fotovoltaico Bom Jesus da Lapa foi expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em dezembro de 2022, com validade de três anos.
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A área licenciada coincide com território tradicionalmente ocupado por remanescentes do quilombo de Barrinha, segundo o relatório elaborado pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) na Bahia.
No documento, as áreas requeridas pela comunidade foram identificadas, registradas e demarcadas, mas mesmo depois disso a população foi desconsiderada no processo de licenciamento.
De acordo com o procurador da República, Marcos André Carneiro Silva, a consulta prévia, livre e informada não se resume a reuniões pontuais ou audiências públicas.
“É um processo de diálogo intercultural, que possui diversas fases e reuniões com objetivos específicos e que dependem das particularidades de cada circunstância, povo e projeto em questão”, afirmou.
O MPF também pediu a suspensão imediata de eventuais licenciamentos concedidos para atividades, empreendimentos ou construções realizadas nos perímetros indicados no relatório da SPU que não passaram pelo direito à consulta livre, prévia e informada aos povos afetados.
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