Uber é condenada a indenizar passageiro por celular esquecido em veículo
Nesta quarta-feira (9), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu uma decisão unânime condenando a Uber a pagar uma indenização de R$ 1.800 a um passageiro que esqueceu seu celular dentro do veículo de um motorista da plataforma. A Justiça considerou que a empresa não cumpriu adequadamente sua obrigação de prestar o serviço, tornando-se responsável pela falha ocorrida.
No processo em questão, o consumidor relatou que havia esquecido seu aparelho celular após uma corrida realizada através da Uber em 19 de agosto de 2022. Ao tentar entrar em contato com a empresa, foi informado que o dispositivo estava sob posse do motorista, que supostamente entraria em contato para acertar a devolução. No entanto, tal contato nunca ocorreu.
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Os magistrados da Terceira Turma de Juizados Especiais analisaram minuciosamente o caso e consideraram que a Uber não adotou as medidas necessárias para assegurar a devolução do telefone ao usuário, o que a tornou responsável pela deficiência no serviço prestado. A empresa alegou que não é responsável pela guarda ou supervisão de objetos deixados por passageiros em seus veículos, porém, os juízes entenderam que a falta de ação adequada para solucionar o problema evidenciou uma falha no cumprimento de seu compromisso.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prestador de serviço é responsável por reparar os danos causados aos consumidores, salvo em casos de comprovada culpa de terceiro. Portanto, o TJDFT concluiu que a Uber deveria indenizar o passageiro em R$ 1.800 pelos danos sofridos, além de arcar com as custas processuais.
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